Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000031-68.2021.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: TANIA REGINA BAUER (Sucessor)
ADVOGADO(A): MAXIMIANA REBELO FERREIRA (OAB RJ069954)
DESPACHO/DECISÃO
O cumprimento de sentença deve, obrigatoriamente, ser apresentado com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 534, do CPC.
Assim, renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo dos valores que entende devidos.
Ultrapassado o prazo, sem cumprimento, dê-se baixa.
Caso contrário, proceda-se à alteração da classe processual, para constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA e, voltem-me para deliberação.