Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002297-31.2021.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: MARIANA VALIM FRANCISCO (Pais)
ADVOGADO(A): HELOISA ELENA GONCALVES MARTINS (OAB RJ200343)
EXEQUENTE: JEAN CARLOS CASTRO DA SILVA JUNIOR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): HELOISA ELENA GONCALVES MARTINS (OAB RJ200343)
DESPACHO/DECISÃO
I. A autora/exequente apresentou o demonstrativo dos valores que entende devidos nos autos, no importe total de R$ 44.529,47, sendo R$ 40.481,34 a título de atrasados e R$ 4.048,13 a título de honorários sucumbenciais, atualizados até 06/2025 (evento 133).
O INSS concordou com os valores apresentados (evento 144.1).
É o necessário. Decido.
II. No caso em tela, verifica-se que não houve impugnação aos cálculos da autora/exequente.
III. Ante o exposto, HOMOLOGO os valores apresentados pela exequente, para fixar como devidos à parte autora, a título de atrasados, o montante de R$ 40.481,34 (quarenta mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e quatro centavos), e, a título de honorários sucumbenciais, o montante de R$ 4.048,13 (quatro mil e quarenta e oito reais e treze centavos), atualizados até 06/2025.
Preclusa a presente decisão, DETERMINO a expedição do requisitório em favor da parte autora, com o destacamento dos honorários contratuais, que ora DEFIRO, na forma de evento 133.3 (30%), e, ainda, a expedição do requisitório referente aos honorários sucumbenciais devidos à patrona do autor.
Cadastrada as requisições, dê-se vista às partes pelo prazo peremptório de 05 (cinco) dias, nos termos art. 12, da Resolução n. 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados.
Juntada as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me os autos para o envio dos requisitórios.
Com o envio, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findos os quais, sem impugnação e não havendo outras diligências a cumprir, deverá o processo ser baixado e arquivado.
Ficam os beneficiários cientes de que o acompanhamento do depósito deverá ser feito no Sistema e-Proc, na página: www.eproc.trf2.jus.br, opção de "Consulta Pública de processo", com a utilização da requisição, do nome do beneficiário ou seu CPF.
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer e dirigir-se à instituição bancária pertinente (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal conforme o caso), munido de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, número deste processo e o referido ofício (extraído do site).
Com o cumprimento, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.