Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005391-33.2024.4.02.5005/ES
AUTOR: ALEX SANDRO HIGINO JUNIOR
ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415)
DESPACHO/DECISÃO
Ao analisar o laudo pericial acostado ao evento 31, verifico que foi constatada a existência de incapacidade total e permanente do autor para o trabalho, para a vida independente e para o exercício de todos os atos da vida civil.
Tratar-se de pessoa não plenamente capacitada para os atos, por si só, da vida civil, motivo pelo qual necessária a regularização de sua representação, mediante a nomeação de Curador.
Desse modo, intime-se a parte autora para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularização de sua representação processual, devendo trazer aos autos o Termo de Curatela definitiva ou o Termo de Curatela provisória atualizado, lavrado junto à Justiça Estadual.
Não possuindo o respectivo termo e considerando o caráter alimentar do benefício postulado nos autos, de manutenção contínua, essencial para a sobrevivência do autor, ainda mais se considerada a informação acerca do comprometimento de seu estado de saúde, que o impede de responder pelos atos da vida civil e prover seu próprio sustento, deverá o autor, no mesmo prazo, esclarecer acerca da existência de eventual cônjuge, genitores ou descendentes, nos termos do art. 1.775 do Código Civil:
Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.
§1 o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto.
§ 2 o Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
§ 3 o Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.
Proceda a Secretaria às alterações pertinentes no cadastro do processo.
Informada a existência de cônjuge, genitores ou descendentes, voltem-me imediatamente conclusos, para análise, uma vez que a nomeação do curador especial deve seguir a ordem hierárquica exposta no art. 1.775 do Código Civil.
Fica ciente a parte requerente que, na ausência de termo de curatela, ainda que provisório, para recebimento de quaisquer pagamentos haverá a necessidade da assinatura do Termo de Compromisso por herdeiro necessário (cujo modelo segue abaixo), aceito por um período de, no máximo, 6 (seis) meses, de acordo com o art. 110 do CPC:
Art. 110. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento.
c/c § 7º do art. 527 da IN 128/2022:
"O administrador provisório poderá requerer benefício, sendo-lhe autorizado o recebimento do valor mensal do benefício, exceto o previsto no art. 529, durante o prazo de validade de seu mandato, que será de 6 (seis) meses a contar da assinatura do termo de compromisso firmado no ato de seu cadastramento."
TERMO DE RESPONSABILIDADE
"Pelo presente Termo de Responsabilidade, comprometo-me a comunicar ao INSS qualquer evento que possa anular a presente procuração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o evento ocorra. Os eventos a comunicar são: óbito do titular/dependente do benefício ou cessação da representação legal.
Estou ciente de que o descumprimento do compromisso ora assumido, além da obrigação à devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, estarei sujeito às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Local:________________________________________________
Data: _____/_____/__________
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(Assinatura do procurador)"
Tudo cumprido, considerando o interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público Federal.
Intimem-se as partes.