Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008622-84.2009.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: WILSON ALVES FILHO
ADVOGADO(A): ADRIENE MARIA DA CONCEICAO SOUSA (OAB RJ133926)
DESPACHO/DECISÃO
Tanto a parte exequente (evento 227, PET1) quanto a executada (evento 222, PET1) não se opuseram aos cálculos apresentados no (evento 212, CALC1).
Pelo exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA CONTADORIA constantes no evento 212, CALC1, atualizados até 02/2021.
Ressalto que o numerário é automaticamente corrigido pelo sistema de precatórios do Eg. TRF da 2ª Região, por ocasião da requisição e do pagamento.
Decorrido o prazo legal, expeça-se precatório/RPV, nos termos do art. 535, §3º, I, do CPC, conforme Evento 212. Deste valor deverá ser descontado o valor relativo ao PSS, conforme informado no Evento 222, ANEXO3.
Diante da ausência de novo requerimento de reserva de valores, defiro reserva honorários contratuais de 30% sobre o valor bruto do precatório, conforme contrato (evento 194, CONHON2), bem como honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor da causa (evento 194), tudo em relação aos cálculos apresentados no evento 212 e homologados na presente decisão.
Com a expedição, dê-se vista às partes, pelo prazo peremptório de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017 do CJF.
Decorrido o prazo sem manifestação contrária, ou com a concordância das partes acerca dos requisitórios, após conferência, voltem-me para envio do requisitório ao Eg. TRF da 2ª Região.
Após o envio, suspenda-se o processo até o depósito.
Por fim, intimem-se as partes para ciência da realização do pagamento e retornem-me os autos conclusos para sentença de extinção da execução.