Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000172-86.2008.4.02.5102/RJ
INTERESSADO: MARTA LUCIA FERNANDES DE MENEZES
ADVOGADO(A): RENATA GOLDSTEIN MALUHY FERNANDES
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se a EMGEA, ora exequente, para que se manifeste sobre a prestação de contas do leiloeiro, referente às despesas com os leilões no valor de R$ 481,90, e pedido de transferência, conforme petição do evento 743, PET1, e comprovantes do evento 743, COMP2, evento 743, COMP3, e evento 743, OUT7, no prazo de 05 (cinco) dias.
Concordando a EMGEA com a prestação de contas das despesas do leilão, apresentadas pelo leiloeiro, expeça-se ofício, conforme modelo de formulário 1 (TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00005, determinando à CEF, agência 0174, que proceda à transferência do valor nominal de R$ 481,90 da Conta Judicial nº 0174 / 005 / 86415972-0 (evento 795, EXTR1), vinculada aos presentes autos, observadas as seguintes informações da conta destino fornecidas pelo leiloeiro (evento 786):
- Rodrigo Lopes Portella;
- CPF. nº 336.490.497-91;
- Banco Itaú
- Ag. 5900
- C/C. 08834-4
II - Evento 787: Indefiro o requerimento de aquisição do imóvel penhorado e não arrematado (Apartamento nº 104), apresentado pela interessada MARTA LUCIA FERNANDES DE MENEZES, nos termos do art. 891 do CPC, uma vez que o valor ofertado (R$ 100.000,00) é inferior a 50% do valor da avaliação (R$ 230.254,10), que consta no auto de leilão negativo edital do evento 741, AUTO3.
À Secretaria para inclusão da interessada MARTA LUCIA FERNANDES DE MENEZES (CPF nº 748.427.497-68), no sistema EPROC, para ciência da presente decisão.
III - Evento 785: Observo que a requerente TAMIRES MARQUES ALVES FERREIRA (CPF nº 136.001.307-57) comprovou o pagamento do sinal de R$ 47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais) e o pagamento da comissão do leiloeiro, nos termos do auto de arrematação juntado no evento 740, AUTOARREM2, conforme comprovantes juntados no evento 785, COMP2, e evento 785, COMP3.
Assim sendo, para fins de homologação da arrematação e expedição da respectiva carta, intime-se adquirente do Apto. 203 do Bloco A (Mat. 12412), TAMIRES MARQUES ALVES FERREIRA, para que promova o recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias:
a) das custas de arrematação, nos termos da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996;
b) do imposto de transmissão – ITBI - referente ao imóvel arrematado de acordo com o auto de arrematação, a fim de que seja possível a expedição de carta de arrematação nos termos do art. 901, §2º, do CPC.
IV - Atendido o item III, com a comprovação do recolhimento das custas da arrematação e do ITBI, HOMOLOGO A ARREMATAÇÃO do imóvel localizado na Rua Major Caetano, n.º 171, Itacuruçá, Mangaratiba, RJ, Apto. 203 do Bloco A (Mat. 12412), e proceda-se da seguinte forma:
a) expeça-se carta de arrematação do referido imóvel de acordo com o auto de arrematação juntado no evento 740, AUTOARREM2;
b) Oficie-se, COM URGÊNCIA, ao Cartório do Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ determinando:
- que proceda ao cancelamento do registro da penhora determinada nestes autos, relativo ao apartamento arrematado e, constando na certidão do RGI outras penhoras sobre o mesmo imóvel em processos em trâmite neste Juízo, que proceda ainda ao cancelamento desses registros;
- a anotação da hipoteca na matrícula do imóvel (art. 895, §1º, do CPC) em favor do credor EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVO, com observação da forma de aquisição: Sinal de R$ 47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais); Saldo remanescente de R$ 107.750,00 (cento e sete mil, setecentos e cinquenta reais) em 30 (trinta) parcelas de R$ 3.591,67 (três mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos), corrigidas pelo índice IPCA.
Havendo registro(s) de penhora(s) efetivada(s) por ordem de outros Juízos, oficie-se a esses Juízos, comunicando acerca da arrematação, bem como solicitando o cancelamento da(s) penhora(s).
V - Intime-se o arrematante do imóvel arrematado localizado na Rua Major Caetano, nº 171, apt. 501, Itacuruçá, Mangaratiba - RJ, Sr. JOSÉ ALBERTO ABREU DE PAULA (CPF nº 035.381.047-94), para ciência da decisão proferida nos autos dos embargos de terceiro nº 5008925-48.2025.4.02.5102, juntada no evento 789, que determinou a suspensão da eficácia da arrematação do referido imóvel.
VI - Intimem-se os arrematantes DIEGO JANUARIO DA CRUZ (CPF nº 131.394.787-39), por e-mail, e JOSÉ ALBERTO ABREU DE PAULA (CPF nº 035.381.047-94) para ciência do ofício do evento 790 e das cartas de arrematação expedidas nos eventos 791 e 792.
VII - Registra-se que todos os valores das arrematações (evento 743, GUIADEP4, evento 748, GUIADEP2, evento 743, GUIADEP5, evento 749, GUIADEP2, evento 743, GUIADEP6, evento 749, GUIADEP3, e evento 785, COMP3) foram depositados na conta judicial nº 0174 / 005 / 86415972-0 (evento 795, EXTR1).
Intimem-se.