Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0225807-73.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: MARIA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 176 - 30/09/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0225807-73.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: MARIA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 162 - 14/07/2025 - Juntado(a)
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0225807-73.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância da exequente (evento 150), com os cálculos apresentados pelo INSS (Evento 147), HOMOLOGO a referida planilha de cálculos do Evento 147, OUT 7 (total de R$ 355.637,12, sendo R$ 326.445,18 - Principal e R$ 29.191,94 - Honorários de sucumbência), para fins de liquidação da presente execução.
Evento 150 - O pedido de reserva de honorários deve ser lastreado por contrato com esta finalidade, pactuado entre o jurisdicionado e seu patrono, não sendo suficiente a inclusão de tal ajuste na procuração outorgada pelo contratante.
Destarte, intime-se o patrono da parte autora para que regularize o requerimento de reserva de honorários e junte o contrato de honorários firmado pela parte autora e pelo advogado. Prazo – 05 (cinco) dias.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) ordem(ns) de pagamento (autora e patrono - honorários contratuais e de sucumbência), dando-se ciência as partes.
Sem objeções, venham os autos para transmissão do(s) requisitório(s) ao egrégio TRF2, mantendo-se o feito sobrestado até que efetivados os depósitos pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.