Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001915-63.2024.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Primeiramente, intime-se o exequente para que traga aos autos o valor atualizado do débito. Considerando que, devidamente intimada acerca da penhora realizada por meio do SISBAJUD, a parte executada se manifestou, contudo não alegou impenhorabilidade dos valores bloqueados, proceda-se à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial à disposição do Juízo, nos termos do §5º do art. 854 do Código de Processo Civil.