Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016011-10.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: F4 FAZDOLAR ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB RJ211726)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados nos embargos à execução, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do Art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Contudo, por ser a embargante beneficiária da gratuidade de justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas pelo prazo legal, nos termos do Art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se nos autos da execução, com as providências de praxe. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo de Execução nº 5096714-59.2023.4.02.5101. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016011-10.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50967145920234025101/RJ) RELATOR: CARLOS FERREIRA DE AGUIAR
EMBARGANTE: F4 FAZDOLAR ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB RJ211726)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 69 - 14/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 67 - 09/07/2025 - Determinada a intimação
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
09/07/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5016011-10.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: F4 FAZDOLAR ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB RJ211726)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.