Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010659-57.2023.4.02.5117/RJ
REQUERENTE: MARIZETE VAZ COUTINHO
ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)
ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)
ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o(a) beneficiário(a) de que o Requisitório de Pagamento foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e que, ocorrendo o depósito dos valores (o que pode ser acompanhado pelo site www.trf2.jus.br), deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes ao seu requisitório.
Para os Requisitórios de Pequeno Valor - RPV (valores de até 60 salários mínimos), o prazo estimado para o depósito é de 60 dias.
Para os Precatórios expedidos até o dia 1º de abril (valores acima de 60 salários mínimos), o depósito ocorrerá até o final do ano seguinte.
Os valores ficarão disponíveis para recebimento pelo prazo de 2 anos a contar do depósito. Se o(a) beneficiário(a) não realizar o saque dentro desse prazo, a referida requisição de pagamento será cancelada.