Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0052980-56.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JACKSON ALVES DE LEMOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): MIGUEL LUIGINO SALVADOR GOMES DOS SANTOS (OAB RJ190257)
INTERESSADO: CERTJUD SECURITIZACAO DE CREDITOS SA
ADVOGADO(A): EBERTE DA CRUZ MENEZES
DESPACHO/DECISÃO
Evento 244: O(a) exequente JACKSON ALVES DE LEMOS cedeu integralmente seu crédito (já destacados os honorários contratuais) para CERTJUD SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS S.A. (CNPJ/CPF nº 13.701.845/0001-56), conforme instrumento e demais documentos adunados. O crédito está consubstanciado no(s) requisitório(s) nº 5011851-79.2024.4.02.9388 (evento 219).
O bloqueio da requisição e a inclusão do cessionário na autuação do precatório já foram solicitados, quando deferida a cessão dos honorários contratuais (evento 229, OFIC1).
Decido.
1) Defiro a cessão do crédito.
Dê-se ciência ao cedente. Dê-se vista à parte executada por 5 dias (artigo 20, § 3º da Resolução nº 822/2023 do CJF, de 20/03/2023).
2) Suspenda-se o andamento do feito até a ocorrência dos depósitos. O cessionário e o cedente (este na hipótese de cessão parcial) deverão acompanhar o processamento do precatório junto ao tribunal.
Efetuado o depósito, intimem-se o cessionário e o cedente (este na hipótese de cessão parcial) para requererem o levantamento em 15 dias, caso ainda não tenham feito.
Ressalto que eventual isenção tributária deve ser alegada no momento do saque pelo titular do crédito (artigo 33, § 1º da Resolução nº 822/2023 do CJF, de 20/03/2023). Por conseguinte, o levantamento dar-se-á por alvará. O ofício para transferência eletrônica do depósito à conta particular do beneficiário é padronizado, e não contém instrução de natureza tributária.
3) Requerido ou não o levantamento, e como não há contribuição para o PSS a ser recolhida ao erário, conforme se vê na requisição (evento 220, REQPAGAM1), expeçam-se os alvarás de levantamento em favor do(a) cessionário(a) CERTJUD SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS S.A.(CNPJ/CPF nº 13.701.845/0001-56), para levantamento total do montante depositado em nome do cedente, com seus consectários legais a partir da data do depósito.
Expedido(s) o(s) alvará(s) eletrônico(s), após sua assinatura e registros cartorários pertinentes, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para comparecimento à agência bancária correspondente para levantamento, no prazo de validade do alvará (60 dias após a expedição), devendo portar 2 (duas) vias da aludida peça, disponibilizada no sítio eletrônico da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br).
Ressalte-se que não mais haverá a entrega física de alvará de levantamento pelo Juízo.
4) Tudo cumprido, venham os autos conclusos para extinguir a execução.