Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0189712-87.2017.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: GUILHERME SOBREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDA ALMEIDA WERNECH (OAB RJ196388)
EXEQUENTE: GEISIANE CAROLINE FIRME DINIZ
ADVOGADO(A): EDUARDA ALMEIDA WERNECH (OAB RJ196388)
EXECUTADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
DESPACHO/DECISÃO
A K-INFRA RODOVIA DO ACO S A junta aos autos o comprovante de depósito dos honorários sucumbenciais (evento 184, GUIADEP3).
Intimada, a parte exequente concorda com os valores depositados e requer que seja expedido alvará para levantamento dos valores (evento 189, PET1).
Ante o exposto, EXPEÇA-SE alvará de levantamento da quantia depositada, conforme guia de depósito de evento 184, GUIADEP3.
Após, intime-se a parte exequente acerca da referida expedição, bem como para que fique ciente de que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer à agência da Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da expedição do Alvará, para realizar o levantamento dos valores, munida de seus documentos de identificação (identidade com foto e CPF).
No mais, tendo em vista o cumprimento da obrigação corporificada na sentença de evento 148, SENT1, dou por cumprida a obrigação de pagar.
Nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.