Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005085-19.2024.4.02.5117/RJ
AUTOR: WANDER BRASIL DE CARVALHO
ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151)
DESPACHO/DECISÃO
Em petição do evento 74, PET1, a parte autora informa que "efetuou o pagamento correspondente a 30% do valor total dos honorários sucumbenciais, no montante de R$ 2.693,19, conforme autorizado pela legislação vigente, restando o saldo de R$ 6.284,11 a ser quitado em 6 (seis) parcelas de R$ 1.047,35 cada".
Posteriormente, no evento 83, PET1, o autor informa que realizou o pagamento dos honorários sucumbenciais e requer a juntada dos comprovantes.
Conforme extrato de 21/07/2026, foram realizados os seguintes depósitos na conta judicial 0194 / 005 / 86415081-1 (evento 86, EXTR1):
15/10/2025 - R$ 2.693,19
04/11/2025 - R$ 1.047,35
06/01/2026 - R$ 1.047,35
06/02/2026 - R$ 1.047,35
10/03/2026 - R$ 1.047,35
07/04/2026 - R$ 1.047,35
Total da Conta (com atualização monetária): R$ 8.014,11
Verifica-se, portanto, que o depósito de 04/12/2025, no valor de R$ 1.047,35 (conf. comprovante do evento 83, COMP2), não consta da conta judicial 0194 / 005 / 86415081-1:
Ante o exposto, intime-se a parte Autora para que proceda à regularização da situação relatada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
22/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005085-19.2024.4.02.5117/RJ
AUTOR: WANDER BRASIL DE CARVALHO
ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte Ré para que se manifeste sobre a petição do evento 74, PET1, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se a parte Autora para que comprove o pagamento remanescente das custas judiciais, na forma da LEI Nº 9.289, DE 4 DE JULHO DE 1996. considerando o recolhimento comprovado no evento 28, CUSTAS3.
Após, voltem conclusos.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/02/2026, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005085-19.2024.4.02.5117/RJ
AUTOR: WANDER BRASIL DE CARVALHO
ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se novamente o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais.
II - Tendo em vista a petição da CEF (Evento 66), intime-se o autor para que, em igual prazo, comprove o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Cumprido, dê-se vista à CEF, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
III - Após, voltem os autos conclusos.
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005085-19.2024.4.02.5117/RJ
AUTOR: WANDER BRASIL DE CARVALHO
ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante ao trânsito em julgado e à condenação ao pagamento das custas, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais.
Ato contínuo, intime-se o réu para requerer o que entender de direito.
Cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005085-19.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: WANDER BRASIL DE CARVALHO
ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, CPC.
15/07/2025, 00:00
Improcedência
14/07/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005085-19.2024.4.02.5117/RJ
AUTOR: WANDER BRASIL DE CARVALHO
ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM juiz(a) federal:
Tendo em vista a apresentação da contestação e o anexado pela parte ré ao evento 39, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir. Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005085-19.2024.4.02.5117/RJ
AUTOR: WANDER BRASIL DE CARVALHO
ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte Ré para que se manifeste sobre a petição do evento 74, PET1, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se a parte Autora para que comprove o pagamento remanescente das custas judiciais, na forma da LEI Nº 9.289, DE 4 DE JULHO DE 1996. considerando o recolhimento comprovado no evento 28, CUSTAS3.
Após, voltem conclusos.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
19/02/2026, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005085-19.2024.4.02.5117/RJ
AUTOR: WANDER BRASIL DE CARVALHO
ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se novamente o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais.
II - Tendo em vista a petição da CEF (Evento 66), intime-se o autor para que, em igual prazo, comprove o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Cumprido, dê-se vista à CEF, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
III - Após, voltem os autos conclusos.
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005085-19.2024.4.02.5117/RJ
AUTOR: WANDER BRASIL DE CARVALHO
ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante ao trânsito em julgado e à condenação ao pagamento das custas, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais.
Ato contínuo, intime-se o réu para requerer o que entender de direito.
Cumprido e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
13/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005085-19.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: WANDER BRASIL DE CARVALHO
ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, CPC.
15/07/2025, 00:00
Improcedência
14/07/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005085-19.2024.4.02.5117/RJ
AUTOR: WANDER BRASIL DE CARVALHO
ADVOGADO(A): DIOVANA HENRIQUE BASTOS DE SOUZA (OAB RJ250151)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM juiz(a) federal:
Tendo em vista a apresentação da contestação e o anexado pela parte ré ao evento 39, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir. Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos.