Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5029338-90.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VASCONCELLOS
ADVOGADO(A): MARILENE PINHEIRO DA COSTA (OAB PA005607)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA DA SILVA VASCONCELLOS
ADVOGADO(A): MARILENE PINHEIRO DA COSTA (OAB PA005607)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 165 - Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
À parte executada para impugnar a execução de pagar quantia certa, a ser apresentada nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC. No caso de excesso de execução, deverá ser declarado o montante que se entende como devido, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, do CPC).
Impugnada ou não a execução, venham os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.