Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004920-32.2025.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante das anteriores diligências infrutíferas de citação, intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a respectiva fonte de obtenção do endereço informado, ou, diante de novo endereço em localidade diversa da abarcada pela competência desta Subseção, requerer o declínio de competência para a Subseção Judiciária competente para processar e julgar a presente demanda.
Ressalto que, nos casos em que houver pluralidade de Executados/Réus, a parte Exequente/Autora deverá indicar, de forma individualizada, o endereço de cada um deles, a fim de viabilizar a correta citação e o regular prosseguimento do feito.
Fica, desde já, ciente a Exequente/Autora que eventuais pedidos de colaboração desde juízo para obtenção de novos endereços visando a citação dos Executados/Réus não serão analisados, neste momento, sem a anterior comprovação da realização das diligências extrajudiciais autorizadas, nos termos do despacho (EVENTO 3).
Havendo informação de novo endereço em localidade abarcada pela competência desta Subseção Judiciária (cidades de Duque de Caxias ou Belford Roxo), expeça-se novo mandado de citação.
Decorrido o prazo acima sem manifestação ou sendo informado novos endereços sem a respectiva fonte de obtenção, suspenda-se o feito, nos termos do despacho supracitado.
Publique-se. Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI
Juíza Federal Titular