Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e ACOLHO-OS PARCIALMENTE, apenas para sanar erro material e integrar a fundamentação, nos seguintes termos: a) No tópico "Da ausência de interesse processual" e "Da gratuidade de justiça" (pág. 3/4 do evento 169), onde se lê "parte autora", leia-se "parte ré". b) Acrescente-se à fundamentação o indeferimento do pedido de inversão do ônus da prova, nos termos desta decisão. c) Rejeito os embargos quanto aos demais pedidos, mantendo o dispositivo da sentença inalterado por seus próprios e jurídicos fundamentos. Renove-se o prazo recursal.
29/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 174 - 15/07/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
16/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para a) CONDENAR o réu ao pagamento dos valores decorrentes dos contratos ns. 19.0225.110.0020997-31, 19.0225.110.0020284-78 e 19.3637.191.0000419-51, no valor de R$ 231.912,34, posicionada em 09/10/2024, conforme demonstrativo de débito e planilha de evolução da dívida apresentada nos autos; e b) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção, relativos à revisão dos contratos celebrados com a CEF e à limitação das prestações ao percentual de 30% dos rendimentos do réu, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Fica ressalvada às partes a via administrativa para eventual acordo, tendo como objeto a renegociação da dívida. Em razão da sucumbência na ação principal, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Quanto à reconvenção, condeno o reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da reconvinda, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à reconvenção, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC. Sendo o réu beneficiário da gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR no montante de R$231.912,34, atualizado até 09/10/2024, que tem por objeto o inadimplemento dos contratos de Empréstimo Consignado nº 190225110002028478, 190225110002099731 e 193637191000041951.
Evento 151 - No curso da ação e ante o interesse conciliatório mantido nos autos pelas partes (Eventos 127, 131 e 148), o processo fora suspenso para se aguardar eventual renegociação da dívida.
Evento 157 e 158 - Decorreu o prazo assinalado, sem efetiva comunicação de acordo firmado na via administrativa, de modo que o curso do processo se retoma.
Pois bem.
Citada, a parte ré apresentou contestação no Evento 11.
Replica da CEF apresentada no evento 16.
Como a demanda encontra-se delineada pelos elementos fáticos colhidos nos autos, reputo que requerimentos pendentes de análise devam ser apreciados e decididos em sede de sentença, a fim de assegurar a atividade satisfativa.
Venham os autos conclusos para esse fim.
24/03/2026, 00:00
Outras Decisões
23/03/2026, 11:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/01/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da possibilidade de renegociação direta da dívida com a Caixa Econômica Federal, suspenda-se o curso do processo pelo prazo de sessenta dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para aferir a subsistência do interesse processual na ação.
Publique-se. Intimem-se.
17/11/2025, 00:00
Por decisão judicial
14/11/2025, 17:18
Mero expediente
14/11/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 03/11/2025 - PETIÇÃO
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 03/11/2025 - PETIÇÃO
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 03/11/2025 - PETIÇÃO
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 03/11/2025 - PETIÇÃO
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 127 - 03/11/2025 - PETIÇÃO
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 119 – A Audiência de Conciliação realizada em 07/10/2025 resultou sem acordo entre as partes, razão pela qual retoma-se o curso do processo para prosseguimento.
Entretanto, a parte ré, em face da colocação feita pelo advogado da autora, decidiu lançar mão novamente do QRCode indicado nos autos, visando eventual acordo administrativo.
Posto isto:
- assinalo o prazo de 15 dias para se comprovar negociação existente entre as partes, que deverão comunicar ao Juízo eventual formalização de acordo por elas firmado.
Após, retornem-me conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para a) CONDENAR o réu ao pagamento dos valores decorrentes dos contratos ns. 19.0225.110.0020997-31, 19.0225.110.0020284-78 e 19.3637.191.0000419-51, no valor de R$ 231.912,34, posicionada em 09/10/2024, conforme demonstrativo de débito e planilha de evolução da dívida apresentada nos autos; e b) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reconvenção, relativos à revisão dos contratos celebrados com a CEF e à limitação das prestações ao percentual de 30% dos rendimentos do réu, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Fica ressalvada às partes a via administrativa para eventual acordo, tendo como objeto a renegociação da dívida. Em razão da sucumbência na ação principal, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Quanto à reconvenção, condeno o reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da reconvinda, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à reconvenção, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC. Sendo o réu beneficiário da gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
09/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR no montante de R$231.912,34, atualizado até 09/10/2024, que tem por objeto o inadimplemento dos contratos de Empréstimo Consignado nº 190225110002028478, 190225110002099731 e 193637191000041951.
Evento 151 - No curso da ação e ante o interesse conciliatório mantido nos autos pelas partes (Eventos 127, 131 e 148), o processo fora suspenso para se aguardar eventual renegociação da dívida.
Evento 157 e 158 - Decorreu o prazo assinalado, sem efetiva comunicação de acordo firmado na via administrativa, de modo que o curso do processo se retoma.
Pois bem.
Citada, a parte ré apresentou contestação no Evento 11.
Replica da CEF apresentada no evento 16.
Como a demanda encontra-se delineada pelos elementos fáticos colhidos nos autos, reputo que requerimentos pendentes de análise devam ser apreciados e decididos em sede de sentença, a fim de assegurar a atividade satisfativa.
Venham os autos conclusos para esse fim.
24/03/2026, 00:00
Outras Decisões
23/03/2026, 11:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/01/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da possibilidade de renegociação direta da dívida com a Caixa Econômica Federal, suspenda-se o curso do processo pelo prazo de sessenta dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para aferir a subsistência do interesse processual na ação.
Publique-se. Intimem-se.
17/11/2025, 00:00
Por decisão judicial
14/11/2025, 17:18
Mero expediente
14/11/2025, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 03/11/2025 - PETIÇÃO
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 03/11/2025 - PETIÇÃO
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 03/11/2025 - PETIÇÃO
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 03/11/2025 - PETIÇÃO
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 127 - 03/11/2025 - PETIÇÃO
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 119 – A Audiência de Conciliação realizada em 07/10/2025 resultou sem acordo entre as partes, razão pela qual retoma-se o curso do processo para prosseguimento.
Entretanto, a parte ré, em face da colocação feita pelo advogado da autora, decidiu lançar mão novamente do QRCode indicado nos autos, visando eventual acordo administrativo.
Posto isto:
- assinalo o prazo de 15 dias para se comprovar negociação existente entre as partes, que deverão comunicar ao Juízo eventual formalização de acordo por elas firmado.
Após, retornem-me conclusos.
09/10/2025, 00:00
Outras Decisões
08/10/2025, 12:14
Audiência (realizada; conciliação)
07/10/2025, 20:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 108 - 24/09/2025 - Juntada de certidão
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 95 - 02/09/2025 - Juntada de certidão
Evento 94 - 02/09/2025 - Audiência de Conciliação redesignada
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 87 e 88 - Destaca-se a importância da conciliação e da mediação como métodos de solução de conflitos, como disposto nos artigos 3º, § 3º, 139, V, 334 e 359, do CPC e que, inclusive, constitui-se em Meta anual estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Atua-se como Juízo 100% Digital, na forma estabelecida pela Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Posto isto, com o fim de promover a solução da demanda pela via consensual:
a) designo Audiência Eletrônica de Conciliação a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência Zoom, disponibilizada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
b) determino a inclusão deste processo na pauta de Audiências de Conciliação deste Juízo, nos termos do art. 334 do CPC, cuja data será objeto de registro próprio no sistema processual, da qual serão intimadas as partes;
c) apresentem as partes, no prazo de 05 dias endereço de correio eletrônico para o qual será enviado, mediante certidão nos autos com Nível 1 de sigilo, link de acesso em dispositivo eletrônico, móvel ou não, com recurso de câmera e áudio, para o ambiente da Audiência Eletrônica de Conciliação da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro;
d) No dia e hora designados, comprometem-se as partes a acessar o endereço eletrônico enviado previamente, com antecedência de 10 minutos, e aguardar até que lhes seja autorizado o ingresso na Sala Eletrônica de Conciliação do Juízo. É facultado às partes participarem do ato da Sala de Audiências na sede física do Juízo, ante eventual dificuldade de conexão e acesso à dispositivo eletrônico ou outro motivo;
- Para o ato de Audiência a Caixa Econômica Federal deverá a Caixa Econômica Federal diligenciar previamente perante a Agência bancária em que firmado o contrato que embasa a execução para apresentar as condições de pagamento viáveis em renegociação.
e) Concluída a audiência, voltem para homologação de eventual acordo concluído.
Frustrada a conciliação, o curso do processo será retomado para a realização de atos constritivos de execução.
Ante a apresentação de QRCode, pela exequente, para fins de tratativas negocial pela via admininstativa, as partes devem comunicar a formalização de acordo superveniente por elas firmado.
Publique-se. Intimem-se.
03/09/2025, 00:00
Outras Decisões
01/09/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 80 - 06/08/2025 - PETIÇÃO
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 72 - A Audiência de Conciliação realizada em 08/07/2025 resultou sem acordo entre as partes, razão pela qual retoma-se o curso do processo para a prosseguimento.
Entretanto, conforme registrado no Termo de Audiência, as partes convergiram interesses em tentarem firmar acordo por meio da via admininstrativa. Para tanto, a parte ré requer a suspensão do processo para fins de tratativas junto à autora.
Conclusos, decido:
- Assinalo o prazo de 15 dias para que a parte autora se manifeste a respeito para eventual formalização de eventual acordo firmado junto ao réu.
Após, retornem-me para conclusão.
Publique-se. Intimem-se.
15/07/2025, 00:00
Outras Decisões
14/07/2025, 16:04
Audiência (realizada; conciliação)
08/07/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 60 - 13/06/2025 - Juntada de certidão
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 46 - 04/06/2025 - Audiência de Conciliação designada
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 38 - Destaca-se a importância da conciliação e da mediação como métodos de solução de conflitos, como disposto nos artigos 3º, § 3º, 139, V, 334 e 359, do CPC e que, inclusive, constitui-se em Meta anual estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Atua-se como Juízo 100% Digital, na forma estabelecida pela Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Posto isto, com o fim de promover a solução da demanda pela via consensual:
a) designo Audiência Eletrônica de Conciliação a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência Zoom, disponibilizada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
b) determino a inclusão deste processo na pauta de Audiências de Conciliação deste Juízo, nos termos do art. 334 do CPC, cuja data será objeto de registro próprio no sistema processual, da qual serão intimadas as partes;
c) apresentem as partes, no prazo de 05 dias endereço de correio eletrônico para o qual será enviado, mediante certidão nos autos com Nível 1 de sigilo, link de acesso em dispositivo eletrônico, móvel ou não, com recurso de câmera e áudio, para o ambiente da Audiência Eletrônica de Conciliação da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro;
d) No dia e hora designados, comprometem-se as partes a acessar o endereço eletrônico enviado previamente, com antecedência de 10 minutos, e aguardar até que lhes seja autorizado o ingresso na Sala Eletrônica de Conciliação do Juízo. É facultado às partes participarem do ato da Sala de Audiências na sede física do Juízo, ante eventual dificuldade de conexão e acesso à dispositivo eletrônico ou outro motivo;
- Para o ato de Audiência a Caixa Econômica Federal deverá a Caixa Econômica Federal diligenciar previamente perante a Agência bancária em que firmado o contrato que embasa a execução para apresentar as condições de pagamento viáveis em renegociação.
e) Concluída a audiência, voltem para homologação de eventual acordo concluído.
Frustrada a conciliação, o curso do processo será retomado para a realização de atos constritivos de execução.
Ante a apresentação de QRCode, pela exequente, para fins de tratativas negocial pela via admininstativa, as partes devem comunicar a formalização de acordo superveniente por elas firmado.
Publique-se. Intimem-se.
04/06/2025, 00:00
Outras Decisões
03/06/2025, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085709-06.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: ALEXANDRE DA SILVA FORGES JUNIOR
ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)
ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 22 e 28 - Decorreu o prazo assinalado no Evento 19 para o fim proposto pelas partes. Como não há comunicação de acordo firmado entre as partes na via administrativa, o curso do processo será retomado.
Como a demanda encontra-se delineada pelos elementos fáticos colhidos nos autos, reputo que requerimentos pendentes de análise devam ser apreciados e decididos em sede de sentença, a fim de assegurar a atividade satisfativa.
Venham os autos conclusos para esse fim.