Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005641-41.2025.4.02.5002/ES AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS MENDES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): MAYCON AZEVEDO DELPRETE (OAB ES021993)
AUTOR: RENILDA TOMAZ DA SILVEIRA (Curador)
ADVOGADO(A): MAYCON AZEVEDO DELPRETE (OAB ES021993)
SENTENÇA
Demonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e, ato contínuo, dou por extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do CPC. Intime-se a CEABDJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir: Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01). Integram esse dispositivo as condições do acordo firmado entre Partes Autora e Ré, com plena quitação em relação ao objeto da ação e renúncia a quaisquer outros direitos relacionados com a causa de pedir e o pedido constantes da presente ação. Homologo a renúncia ao prazo recursal, na forma do art. 41 da Lei 9.099, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os presentes autos à Vara de origem.