Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011013-10.2022.4.02.5120/RJ
REQUERENTE: MICHELLE RAMOS DA SILVA NASCIMENTO ARAUJO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): ELIZANGELA SILVA DE MELLO (OAB RJ181384)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 221: Ante a juntada do Termo de Curatela Provisória (evento 221, DOC2), determino à secretaria a expedição de ofício ao banco depositário, para que proceda a transferência do valor da requisição nº 5123979-81.2024.4.02.9666, da autora MICHELLE RAMOS DA SILVA NASCIMENTO ARAUJO, em favor do 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu, vinculado ao processo de Interdição /Curatela nº 0810487-03.2025.8.19.0038.
Juntado aos autos o comprovante de tranferência, determino que se comunique eletronicamente ao Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu, vinculado ao processo de Interdição /Curatela nº 0810487-03.2025.8.19.0038, de que foi disponibilizado em seu favor o valor devido à autora MICHELLE RAMOS DA SILVA NASCIMENTO ARAUJO, servindo a presente decisão como OFÍCIO.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.