Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010624-36.2019.4.02.5118/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: HUMICLIMA REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO(A): ADRIANA NARAMOTO DA SILVA (OAB RS098821)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 142 - Requerem os executados HUMICLIMA REFRIGERACAO EIRELI e RICHARD ANTONIO DE OLIVEIRA LEIGO a desconsideração da petição juntada no evento 141, eis que estranha ao presente feito; requerem, ainda, a intimação da CEF para emissão de boleto para quitação da dívida, bem como a suspensão das medidas constritivas em andamento.
DECIDO.
Considerando que a petição do evento 141 não se refere ao presente processo, à Secretaria para desentranhamento.
Quanto ao pedido de intimação da CEF para emissão de boleto para quitação da dívida, DEFIRO o pedido.
Intime-se a CEF para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, se for o caso, apresentar boleto para quitação do débito.
INDEFIRO o pedido de suspensão das medidas constritivas em andamento, vez que a executada não comprovou nos autos a alegada diligência para celebração de acordo para pagamento do débito.
Sem prejuízo, intime-se o executado Richard Antonio de Oliveira Leigo para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, vez que a procuração juntada aos autos no evento 142 somente foi conferida pela empresa executada.
Regularizada a representação, à Secretaria para o devido registro na capa dos autos.
Intime-se, ainda, a DPU para ciência da nova representação.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI
Juíza Federal Titular