Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070643-49.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MONICA TAPPLER
ADVOGADO(A): RAMIRO CARLOS ROCHA REBOUCAS (OAB RJ169721)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta por MÔNICA TAPPLER, em face da UNIÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, postulando liminarmente, a condenação das Rés a providenciarem a sua INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE PIELONEFRITE OBSTRUTIVA IMINENTE E REALIZAÇÃO DE NEFROSTOMIA PERCUTÂNIEA OU IMPLANTE DE STENT URETRAL DUPLO J, BEM COMO, O FORNECIMENTO DE ANTIBIOTICOTERAPIA DE AMPLO ESPECTRO E TODOS OS EXAMES NECESSÁRIOS. No mérito, requer a confirmação da tutela. Subsidiariamente, requer indenização no valor de R$ 300.00 no caso de perda da função renal ou R$ 600.00,00 no caso de óbito.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que em 15/07/24 foi evidenciado cálculo renal coraliforme de 42 mm e cisto cortical volumoso e no dia 24/10/24 foi realizada tomografia que identificou obstrução total do sistema pielocalicial esquerdo, mas não obteve atendimento.
Afirma que no dia 05/11/24 foi verificada infecção obstrutiva, no entanto, houve desídia dos entes públicos.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – Anexos 2 a 5 e Evento 18.
Evento 26 – Parecer do Nat, acatado pelo Juízo, no sentido de que a consulta em urologia para avaliação do tratamento está indicada e é indispensável ao manejo da condição clínica da Autora. Informa que a parte autora foi inserida no SER em 01/04/25 com agendamento da consulta para 25/07/25 no Hospital Federal do Andaraí. Esclarece que a via administrativa está sendo utilizada.
Evento 28 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Evento 43 – contestação apresentada pelo Município do Rio de Janeiro, sustentando a perda do objeto, eis que foi agendada consulta para o dia 25/07/25 no Hospital Federal do Andaraí.
Evento 46 – contestação apresentada pela União.
Evento 48 – a parte autora informa que não foi agendada nenhuma consulta.
Evento 50 – determinada a intimação do Município do Rio de Janeiro para se manifestar sobre a informação da parte autora no Evento 48, bem como, comprovar o efetivo agendamento da consulta da parte autora informado no Evento 43.
Evento 57 – contestação apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro.
Evento 63 – determinada nova intimação do Município do Rio de Janeiro para se manifestar sobre a informação da parte autora no Evento 48, bem como, comprovar o efetivo agendamento da consulta da parte autora informado no Evento 43.
Evento 70 – réplicas.
Embora devidamente intimado, o Município do Rio de Janeiro quedou-se inerte, conforme certificado decurso de prazo no Evento 71.
Evento 74 – determinada a expedição de ofício ao Hospital Federal do Andaraí para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se houve o agendamento de alguma consulta para a parte autora, Mônica Tappler (CPF: 917.702.627-68) e se a mesma compareceu à referida consulta. Deverá ainda, informar se a referida autora encontra-se com eventual pendência para a realização da consulta em urologia. Determinada ainda, nova remessa dos autos ao NAT para informar a classificação de risco no caso da parte autora, bem como, confirmar o agendamento da consulta, eis que a mesma afirma não ter nenhum agendamento.
Evento 90 – informações do NATR no sentido de que foi agendada consulta para a parte autora no dia 03/12/2025 às 14:15 horas no Hospital Federal do Andaraí.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se compareceu à consulta agendada no dia 03/12/2025 às 14:15 horas no Hospital Federal do Andaraí.
Diga ainda, se pretende produzir outras provas e se persiste seu interesse no prosseguimento do feito.