Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007984-04.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: COMPANHIA CARIOCA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS - CCPAR
ADVOGADO(A): VALMIR DE OLIVEIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ217784)
SENTENÇA
III. declaração da nulidade integral das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) nºs 70 4 24 002337-15, 70 4 24 002341-00, 70 4 24 002338-04, 70 4 24 002340-10 e 70 4 24 002339-87 e a nulidade parcial da CDA nº 70 4 24 002334-72. 2) REJEITO o pedido de declaração da nulidade integral da CDA nº 70 2 24 000134-78, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. 3) NÃO CONHEÇO do pedido extemporâneo de declaração da compensação do DARF referente a março/2021 com os débitos inscritos na CDA nº 70 4 24 002334-72 e na CDA nº 70 2 24 000134-78. DEIXO de condenar a UNIÃO em honorários na forma do art. 85 do CPC, eis que UNIÃO reconhece o pleito do embargante quanto aos valores revisados pela RFB, o que afasta a incidência de honorários contra a Embargada/União na forma do art. 19, §1°, inc. I da Lei 10.522/2002.