Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0078107-59.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SEBASTIANA ROSA CHRISTOVAO
ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)
EXEQUENTE: LUCIMAR CRISTOVAO DA CRUZ
ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)
EXEQUENTE: OMAR CRISTOVAO
ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)
EXEQUENTE: ILMAR CRISTOVAO
ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)
EXEQUENTE: ORIMAR CRISTOVAO
ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)
EXEQUENTE: GILMAR CRISTOVAO
ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)
EXEQUENTE: ROSEMAR CHRISTOVAO FREIRE
ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 226, 227 e 240 - É noticiado o óbito de SEBASTIANA ROSA CHRISTOVAO e requerida a habilitação por LUCIMAR CRISTOVÃO DA CRUZ, OMAR CRISTOVÃO, ILMAR CRISTOVÃO, ORIMAR CRISTOVÃO, GILMAR CRISTOVÃO e ROSEMAR CHRISTOVÃO FREIRE, na qualidade de filhos do falecido.
Conforme se depreende da certidão de óbito acostada ao Evento 218, doc. 02 a falecida era viúva, deixou bens a inventariar e deixou 6 filhos.
Tenho por cabível a habilitação de herdeiros nos próprios autos exclusivamente na hipótese em que requerida por todos os sucessores do de cujus, que não tenha deixado bens.
O caso concreto demonstra suas particularidades, contudo, que são consideradas na condução do processo e na aferição da sua duração razoável, com base no art. 139, II, do CPC, em face do primado da economia processual e eficiência. Isto porque foi informado o óbito e, ainda que haja bens a inventariar, evidencia-se que os sucessores da autora falecida comprovam a qualidade de únicos herdeiros daquela, conforme dado constante na certidão de óbito.
Assim sendo, homologo a habilitação como sucessores de SEBASTIANA ROSA CHRISTOVAO, na proporção de 1/6 para:
-LUCIMAR CRISTOVÃO DA CRUZ, CPF nº 695.381.317-20;
- OMAR CRISTOVÃO, CPF nº 361.608.307-91;
-ILMAR CRISTOVÃO, CPF nº 663.691.267-72;
-ORIMAR CRISTOVÃO, CPF nº 531.873.777-34;
-GILMAR CRISTOVÃO, CPF nº 797.565.657-72;
-ROSEMAR CHRISTOVÃO FREIRE, CPF nº 939.968.377-04;
Registre-se que foi expedido requisitório em favor de SEBASTIANA ROSA CHRISTOVAO que será pago entre 15 de fevereiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026 e não há, no momento, nenhuma previsão do mês em que ocorrerá o pagamento (Evento 242).
Posto isto:
- Proceda-se a inclusão dos sucessores ora habilitados no polo ativo;
- Suspenda-se o curso da execução até o pagamento do Ofício Requisitório nº 5009734-81.2025.4.02.9388.;
Publique-se. Intimem-se.