Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041355-07.2021.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: PAULO SERGIO BARROS
ADVOGADO(A): MARILIA SCHMITZ (OAB ES018088)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância das partes com o parecer da Divisão de Cáculos/SJES no evento 166, HOMOLOGO os cálculos do INSS no evento 129-out3 e declaro líquido o título executivo judicial nos seguintes valores: R$ 366.125,71 (trezentos e sessenta e seis mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e um centavos) em favor do autor e R$ 39.023,31 (trinta e nove mil, vinte e três reais e trinta e um centavos) a título de honorários de sucumbência, ambos atualizados até 03/2025.
Considerando os valores incontroversos já requisitados, nenhum crédito remanescente é devido ao autor. Quanto aos honorários de sucumbência, é devida uma requisição complementar no valor de R$ 3.661,25 (três mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), com atualização até 03/2025.
Decorrido o prazo para recurso em face desta decisão, expeça-se ofício requisitório complementar, observadas as normas previstas na Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se.