Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000442-75.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: JOSE MAURICIO DA SILVA SALCIDES
ADVOGADO(A): ERNANI GRIFFO RIBEIRO (OAB BA000692B)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação previdenciária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOSE MAURICIO DA SILVA SALCIDES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através do qual postula a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, na forma do artigo 2º da Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013 e do art. 2º, § 1º1 da Lei 13.146 de 06 de julho de 2015, com efeitos desde a data do requerimento administrativo.
Com a petição inicial vieram a procuração e os documentos do evento 1.
Documentos juntados pela parte autora no evento 6.
Emenda da petição inicial no evento 11.
Guia de recolhimento de custas judiciais no evento 16.
Citado, o INSS apresentou contestação no evento 24.
Manifestação da parte autora no evento 27.
Informações previdenciárias no evento 29.
Proferida decisão no evento 30.
Manifestação da parte autora no evento 33.
Manifestação do INSS no evento 36.
É o relatório. Decido.
Conforme é cediço, a aposentadoria da pessoa com deficiência encontra-se assegurada na Carta da República de 1988, em seu art. 201, §1º, com redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005, devidamente regulada pela Lei Complementar 142 de 08 de maio de 2013.
Nos termos do art. 2º desta Lei, pessoa com deficiência é "aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Trata-se de ato normativo que prevê critérios distintos para a concessão da aposentação destinada, com exclusividade, à pessoa com deficiência. Observe:
Art. 3º. É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com
deficiência, observadas as seguintes condições:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte)
anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e
quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e
oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de
idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido
tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de
deficiência durante igual período.
Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave,
moderada e leve para os fins desta Lei Complementar.
Portanto, a concessão desta espécie de aposentadoria não prescinde do cumprimento dos seguintes requisitos, legalmente exigidos: (i) a qualidade de segurado; (ii) o cumprimento do período de carência exigido em lei; e (iii) comprovação da deficiência do segurado, que, dependendo da graduação (grave, moderada ou leve), enseja o cumprimento de 25, 29 ou 33 anos de tempo de contribuição, para homens, e 20, 24 ou 28 anos de tempo de contribuição, para mulheres.
A Instrução Normativa INSS Nº 77 DE 21 de janeiro de 2015 estabelece em seu Capítulo VI o seguinte:
CAPÍTULO VI
DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Seção I
Dos beneficiários
Art. 413. Para o reconhecimento do direito às aposentadorias de que trata a Lei Complementar nº 142, de 2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art.414. A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade ao segurado que tenha reconhecido, em avaliação médica e funcional realizada por perícia própria do INSS, grau de deficiência leve, moderada ou grave, está condicionada à comprovação da condição de pessoa com deficiência na data da entrada do requerimento - DER ou na data da implementação dos requisitos mínimos para o benefício a partir de 9 de novembro de 2013, data da entrada em vigor da LC nº 142, de 2013.
§ 1º Para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, compete à perícia própria do INSS avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau, por meio de instrumento de avaliação desenvolvido especificamente para esse fim, aprovado pela Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 1, de 27 de janeiro de 2014, que será objeto de revalidação periódica no prazo máximo de 1 (um) ano.
§ 2º A comprovação da deficiência será embasada em documentos que subsidiem a avaliação médica e funcional, vedada aprova exclusivamente testemunhal.
§ 3º A avaliação da pessoa com deficiência será realizada para fazer prova dessa condição exclusivamente para fins previdenciários.
§4º Considera-se impedimento de longo prazo, para fins no disposto do art. 413, aquele que produza efeitos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, pelo prazo mínimo de dois anos, contados de forma ininterrupta.
Seção II
Da aposentadoria por idade
Art. 415. A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, uma vez cumprida a carência de 180 (cento e oitenta)contribuições, prevista no inciso II do art. 25 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será devida ao segurado aos sessenta anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher.
(...)
Seção III
Da aposentadoria por tempo de contribuição
Art. 419. A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência, uma vez cumprida a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições, prevista no inciso II do art. 25 da Lei nº8.213, de 1991, é devida ao segurado do RGPS, observado o disposto no art. 199-A do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, e os seguintes requisitos:
(...)
Seção V
Da avaliação da deficiência
Art. 424. Compete à perícia própria do INSS, representada pela perícia médica previdenciária e pelo serviço social do INSS, para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e seu respectivo grau, assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.
§ 1º A avaliação indicada no caput será realizada mediante aaplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Finsde Aposentadoria - IFBrA que será objeto de revisão por instância técnica específica instituída no âmbito do Ministério da Previdência Social, no prazo máximo de um ano, a contar da data de publicaçãod a Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 1, de 2014.
(...)
Por sua vez, a Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014, da Presidência da República/SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS, que aprova o instrumento destinado à avaliação do segurado da previdência social e à identificação dos graus de deficiência, estabelece no § 1º de seu artigo 2º que a avaliação funcional será realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, observando-se o instrumento anexo à referida Portaria.
Pois bem. Em virtude da natureza do benefício, imprescindível a realização de prova pericial, motivo pelo qual DETERMINO a realização de perícia biopsicossocial, nos termos do art. 357 c/c art. 370 do CPC de 2015.
Nomeio como peritos a Dra. JULIA ARANTES ANDIÃO TAUIL, médica Oftalmologista, e BRUNA DA SILVA SANTOS AMORIM (assistente social).
Nos termos do art. 82, caput, e § 1° do CPC de 2015, competirá à parte autora o pagamento dos honorários periciais, inclusive promovendo o seu adiantamento.
Estipulo, desde logo, os quesitos específicos do Juízo (itens I a V), em atenção à já referida recomendação exarada no Ato Normativo nº 1607-53.2015.2.00.0000 do CNJ e Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014, devendo os laudos periciais conterem as informações a seguir elencadas:
I – DADOS GERAIS DO PROCESSO
a) Número do processo
b) Juizado/Vara
II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
a) Nome do(a) autor(a)
b) Estado civil
c) Sexo
d) CPF
e) Data de nascimento
f) Escolaridade
g) Formação técnico-profissional
III – HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A)
a) Profissão declarada
b) Tempo de profissão
c) Atividade declarada como exercida
d) Tempo de atividade
e) Descrição da atividade
f) Experiência laboral anterior
g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido
IV – EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA
1. A parte autora é portadora de alguma patologia? Descrever.
2. Apresenta alguma outra doença ou sequela?
3. A parte autora apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas?
4. Em caso afirmativo, queiro o Sr. perito especificar: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação;
5. O autor possui alguma deficiência?
6. Qual a data de início da deficiência?
V – PERÍCIA BIOPSICOSSOCIAL
Em atenção ao disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014, seguem os 04 formulários para preenchimento dos peritos:
Formulário 1: Identificação do Avaliado e da Avaliação (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social)
Dados Pessoais do Avaliado:
Nome: _________________________________________________ NIS/NIT __________
Sexo: F() M() Idade: ____________________
Cor/Raça: Branca () Preta () Amarela () Parda () Indígena ()
Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológico
CID Sequela: __________________
Tipo de Deficiência: Auditiva() Intelectual/Cognitiva() Física/Motora() Visual() Mental()
Data do Início do Impedimento: _____/_____/_____.
Data da avaliação:____/_____/______
Nome do avaliador (SERVIÇO SOCIAL):________________________________SIAPE: ________
Local da avaliação (Código da APS): _______________
Quem prestou as informações:
()própria pessoa ()pessoa de convívio próximo ()ambos ()outros: ____________________
Data da avaliação:____/_____/______
Nome do avaliador (MEDICINA PERICIAL):_______________________________SIAPE: _______
Local da avaliação (Código da APS):____________
Quem prestou as informações:
()própria pessoa ()pessoa de convívio próximo () ambos ()outros: ___________________
Data da avaliação:____/_____/______
Formulário 2: Funções corporais acometidas (a ser preenchido pelo perito médico)
1. Funções Mentais:
() Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono
() Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo
2. Funções Sensoriais e Dor
() Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais
() Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala
() Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento
() Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo. Generalizada ou localizada.
() Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura
3. Funções da Voz e da Fala
() Voz, articulação, fluência, ritmo da fala
4. Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório
() Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial
() Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação
() Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático
() Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios
5. Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino
() Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso
() Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas
6. Funções Genitourinárias e Reprodutivas
() Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina
() Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação
7. Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento
() Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos
() Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular
() Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento
8. Funções da Pele e Estruturas Relacionadas
() Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas
Formulário 3: Aplicação do Instrumento (Matriz) - (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social)
Para o preenchimento do Formulário 3, os peritos (médico e assistente social) deverão se utilizar da Escala de Pontuação do IF-Br que segue abaixo:
Escala de Pontuação para o IF-Br:
25 pontos: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente
dependente.
50 pontos: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade
ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação o indivíduo que está sendo
avaliado deve participar de alguma etapa da atividade. Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas
para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.
75 pontos: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de
modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade
por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo. Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação o indivíduo
deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.
100 pontos: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira
considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.
Na sequência, os peritos (médico e assistente social) deverão atribuir pontos às seguintes atividades:
IF-BR: Domínios e Atividades
Pontuação Barreira Ambiental
Serviço Social Medicina Pericial
P e T
Amb
A e R
At
SS e P
1. Domínio Sensorial
1.1 Observar
1.2 Ouvir
2. Domínio Comunicação
2.1. Comunicar-se / Recepção de mensagens
2.2 Comunicar-se / Produção de mensagens
2.3 Conversar
2.4 Discutir
2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância
3. Domínio Mobilidade
3.1 Mudar e manter a posição do corpo
3.2 Alcançar, transportar e mover objetos
3.3 Movimentos finos da mão
3.4 Deslocar-se dentro de casa
3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa
3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios
3.7 Utilizar transporte coletivo
3.8 Utilizar transporte individual como passageiro
4. Domínio Cuidados Pessoais
4.1 Lavar-se
4.2 Cuidar de partes do corpo
4.3 Regulação da micção
4.4 Regulação da defecação
4.5 Vestir-se
4.6 Comer
4.7 Beber
4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde
5. Domínio Vida Doméstica
5.1 Preparar refeições tipo lanches
5.2 Cozinhar
5.3 Realizar tarefas domésticas
5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa
5.5 Cuidar dos outros
6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica
6.1 Educação
6.2 Qualificação profissional
6.3 Trabalho remunerado
6.4 Fazer compras e contratar serviços
6.5 Administração de recursos econômicos pessoais
7. Domínio Socialização e Vida Comunitária
7.1 Regular o comportamento nas interações
7.2 Interagir de acordo com as regras sociais
7.3 Relacionamentos com estranhos
7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares
7.5 Relacionamentos íntimos
7.6 Socialização
7.7 Fazer as próprias escolhas
7.8 Vida Política e Cidadania
Total da Pontuação dos Aplicadores
Pontuação Total (+ identificação do grau da deficiência)
(*) Legenda e Orientações:
Identificação do grau da deficiência:
Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar no 142, de 08 de maio de 2.013, o critério é:
Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.
Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585.
Cálculo do Escore dos Domínios e Pontuação Total:
As atividades estão divididas em sete domínios. Cada domínio tem um número variável de atividades, que totalizam 41. A Pontuação Total é soma da pontuação dos domínios que, por sua vez, é a soma da pontuação das atividades. A pontuação final será a soma das pontuações de cada domínio aplicada pela medicina pericial e serviço social, observada a aplicação do modelo Fuzzy. Dessa forma:
A Pontuação Total mínima é de 2.050: 25 (pontuação mínima) multiplicado por 41 (número total de atividades em todos os domínios) vezes 2 (número de aplicadores).
A Pontuação Total máxima é de 8.200: 100 (pontuação mínima) multiplicado por 41 (número total de atividades em todos os domínios) vezes 2 (número de aplicadores).
Identificação de Barreiras Externas: Fatores Ambientais:
Os Fatores Ambientais constituem o ambiente físico, social e de atitudes em que as pessoas vivem e conduzem suas vidas, o seu contexto. Esses fatores são externos aos indivíduos e tem um impacto sobre a sua funcionalidade. Os fatores externos podem aumentar a funcionalidade atuando como facilitadores, ou podem ser limitantes, agindo como barreiras.
Importante: Esse questionário pretende indicar quais fatores agem como barreira impedindo a execução de uma atividade ou participação. Os fatores ambientais são divididos em 5 categorias:
1. P e T - Produtos e Tecnologia
2. Amb - Ambiente
3. A e R - Apoio e Relacionamentos
4. At - Atitudes
5. SS e P - Serviços, Sistemas e Políticas
Atenção: Se alguma Atividade pontuar 25 (quer dizer, quando o indivíduo não realiza a atividade ou terceiros realizam por ele), deve-se investigar se alguma barreira externa é a causa dessa pontuação. Se o que impede o indivíduo de pontuar acima de 25 é uma ou mais barreiras externas deve-se assinalar ao lado dessa atividade quais são essas barreiras. A pontuação é mantida (25).
Instruções básicas:
O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas. Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.
Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:
Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.
A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.
O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual. A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa). Neste caso pontua-se pela capacidade.
Atenção:
Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)
A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social.
A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios.
Formulário 4: Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social)
Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida:
Deficiência Auditiva
() Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU
Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização
() A surdez ocorreu antes dos 6 anos.
() Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental
() Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU
Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização
() Não pode ficar sozinho em segurança.
() Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
Deficiência Motora
() Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU
Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU
() Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.
() Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
Deficiência Visual
() Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU
Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica
() A pessoa já não enxergava ao nascer.
() Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
Intime-se a perita e a assistente social para dizerem se aceitam o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 157, § 1° do CPC de 2015), não se admitindo recusa - exceto por motivo legítimo devidamente comprovado (artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil), bem como para apresentarem sua proposta de honorários, considerando que o autor não é beneficiário da gratuidade de justiça, ou, em caso de escusa ao encargo que lhe foi imposto, manifestar o motivo pelo qual a faz, sob pena de preclusão.
Sobre a proposta de honorários periciais a parte autora deverá ser intimada pata se manifestar, e estando de acordo, deverá efetuar o depósito judicial nos cinco dias subseqüentes.
Faculto às partes apresentarem quesitos e, se quiserem, indicarem assistentes técnicos, no prazo de quinze dias (art. 465, §1°, incisos II e III, do CPC).
Fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias contados do início das perícias para entrega do respectivo laudo na secretaria deste juízo.
Apresentados os laudos, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 § 1º NCPC). No mesmo prazo, o INSS deverá avaliar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo, oferecendo desde logo os termos, ou, caso queira, requerendo designação de audiência de conciliação.
Após, expeçam se alvarás em favor dos peritos para levantamento dos honorários periciais.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
1. Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;III - a limitação no desempenho de atividades; eIV - a restrição de participação.