Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010709-63.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ERLI SOARES MULLER LOBO
ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)
EXEQUENTE: CLAUDIO MARCIO SOARES MULLER LOBO
ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)
DESPACHO/DECISÃO
Observo que as partes manifestaram concordância com os valores calculados pela Contadoria Judicial no evento evento 182, DOC1.
Constato que os cálculos apresentados observam integralmente os parâmetros da sentença transitada em julgado. Assim, homologo os cálculos constantes do evento 182, DOC1.
Fixo o valor da condenação em R$75.348,87. Determino o cadastramento das respectivas RPVs no sistema e-Proc, nos termos do cálculo homologado.
Após o cadastro, intimem-se as partes para ciência do teor das requisições, pelo prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para conferência e posterior envio das requisições ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao TRF2, observando-se que o depósito deverá ocorrer no prazo de até sessenta dias, contados da data da transmissão, conforme legislação pertinente.
Transmitida(s) a(s) RPV(s), esclareça-se aos beneficiários que poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-Proc. Realizado o depósito, intime(m)-se os beneficiários acerca da disponibilização dos valores, conforme dispõe o art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Concluídas as etapas e inexistindo pendências, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.