Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007155-25.2022.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: LUZIA TERESA MARIA VELLOSO PORTO
ADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486)
DESPACHO/DECISÃO
No Evento 59, OUT2 o INSS apresentou a planilha de cálculos do valor devido, com a qual o autor concordou no evento 60 e requereu a expedição do requisitório de pagamento.
Assim, homologo os cálculos da execução no valor de R$693.638,15(evento 59, OUT2), atualizado até 04/2025.
Providencie a Secretaria a expedição das requisições de pagamento, com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato de honorários juntado no Evento 1, CONHON4.
Após, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio dos ofícios requisitórios expedidos.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa definitiva e arquivem-se.