Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033619-31.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 167 - Diante da tentativa frustrada de citação da executada, a exequente requereu que seja realizada tentativa de citação no endereço: Rua José Bonifácio, n°70, Todos os Santos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20770-240.
Indefiro o requerido, uma vez que o endereço está desacompanhado de qualquer indicação da fonte que levou a exequente a indicá-lo como sendo correto e atualizado.
Ressalto que a sucessiva autorização para citação em endereços aleatórios acarreta desnecessário dispêndio de recursos públicos, não sendo razoável eternizar a permanência dos autos em cartório, tampouco transferir para o juízo providências de interesse e competência das partes.
Por outro lado, autorizo a exequente a expedir ofícios diretamente às concessionárias e/ou órgãos públicos DETRAN, INSS, CEDAE, ENEL (AMPLA), LIGHT, OI, TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL, SKY e NET, solicitando informação, no prazo de 15 dias, acerca do endereço atualizado do réu eventualmente constante de seu cadastro, devendo suas respectivas respostas serem encaminhadas diretamente à exequente e, posteriormente, juntados aos autos os resultados dos ofícios.
Desde já, fica autorizado que o envio e a resposta do(s) ofício(s) seja(m) realizado(s) de forma eletrônica.
Confiro à exequente o prazo de 30 dias para juntada de eventuais novos endereços informados.
Sendo informados endereços ainda não diligenciados nos autos, renovem-se as diligências de citação por meio de mandados sucessivos.
Findo o prazo sem manifestação, intime-se a exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.