CONDOMNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DE MIRATAIA
CNPJ
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/GO 40831·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/MT 19237·Representa: Autor
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/MS 8659·CPF·Representa: Autor
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/AP 3072·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DE MIRATAIA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MENDONCA RAMOS (OAB RJ044354)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a petição de evento 107, na qual a parte exequente reitera a necessidade de levantamento da quantia remanescente de R$ 1.313,07 (mil trezentos e treze reais e sete centavos), e tendo em vista que o ofício expedido anteriormente (evento 99) referia-se ao saldo integral sem a devida segregação por depósito pela instituição financeira, ratifico a decisão de evento 98.
Servirá o presente, como novo OFÍCIO à Caixa Econômica Federal - CEF, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à transferência da quantia remanescente de R$ 1.313,07 (mil trezentos e treze reais e sete centavos), oriunda do depósito judicial do evento 62, para a conta bancária de titularidade do patrono da parte exequente (Banco Itaú, agência 0310, conta corrente 38.132-2, titular CLÁUDIO RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 01.224.594/0001-87).
Comprovada a transferência, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias sobre a integralidade da quitação do débito, sob pena de extinção da execução.
Intimem-se.
24/04/2026, 00:00
Mero expediente
22/04/2026, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CONDOMNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DE MIRATAIA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MENDONCA RAMOS (OAB RJ044354)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 102 - 15/04/2026 - RESPOSTA
16/04/2026, 00:00
Outras Decisões
08/04/2026, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DE MIRATAIA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MENDONCA RAMOS (OAB RJ044354)
DESPACHO/DECISÃO
Vinlumbra-se que a executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, comprovou no evento 79 a realização de depósito correspondente ao valor devido.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do depósito realizado, devendo, na mesma oportunidade, informar seus dados bancários para fins de transferência do valor depositado.
Apresentados os dados bancários, expeça-se ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que proceda à transferência do valor depositado para a conta indicada pela parte exequente.
Comprovada a realização da transferência, dê-se vista à parte beneficiária.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DE MIRATAIA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MENDONCA RAMOS (OAB RJ044354)
DESPACHO/DECISÃO
Vinlumbra-se que a executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, comprovou no evento 79 a realização de depósito correspondente ao valor devido.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do depósito realizado, devendo, na mesma oportunidade, informar seus dados bancários para fins de transferência do valor depositado.
Apresentados os dados bancários, expeça-se ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que proceda à transferência do valor depositado para a conta indicada pela parte exequente.
Comprovada a realização da transferência, dê-se vista à parte beneficiária.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
12/03/2026, 00:00
Outras Decisões
11/03/2026, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF no evento 72.1, para comprove o depósito integral do valor remanescente, sob pena de prosseguimento dos atos executivos.
Ciente a CEF de que não será concedido novo prazo.
06/03/2026, 00:00
Outras Decisões
05/03/2026, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se cumprimento de sentença em ação pelo procedimento comum ajuizada por CONDOMNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DE MIRATAIA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Intimada, na forma do art. 523 do CPC, a Caixa Econômica Federal (CEF) efetuou o depósito da quantia de R$ 1.313,07 no evento 62. Contudo, a parte exequente peticionou nos eventos 62 e 64 alegando que tal montante é ínfimo e insuficiente para a quitação do débito, uma vez que se refere apenas às custas judiciais, conforme demonstra a guia acostada.
Considerando que a executada não apresentou impugnação ao valor executado e sinalizou, no evento 62, que apresentaria o comprovante de depósito relativo à integralidade da dívida, antes de apreciar o requerimento de penhora online formulado pelo condomínio exequente, determino a intimação da CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito integral do valor remanescente, sob pena de prosseguimento dos atos executivos.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação ou manifestação, venham os autos conclusos para análise do pedido de constrição patrimonial.
04/02/2026, 00:00
Outras Decisões
03/02/2026, 20:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Altere a secretaria a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito do valor de R$ 108.577,26 (cento e oito mil quinhentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos), calculado em novembro de 2025, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa e, também, de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o montante.
02/12/2025, 00:00
Mero expediente
01/12/2025, 20:45
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/11/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DE MIRATAIA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MENDONCA RAMOS (OAB RJ044354)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as partes para ciência.
Nada sendo requerido, no prazo de 10 (dez) dias, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: CONDOMNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DE MIRATAIA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MENDONCA RAMOS (OAB RJ044354)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 102 - 15/04/2026 - RESPOSTA
16/04/2026, 00:00
Outras Decisões
08/04/2026, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DE MIRATAIA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MENDONCA RAMOS (OAB RJ044354)
DESPACHO/DECISÃO
Vinlumbra-se que a executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, comprovou no evento 79 a realização de depósito correspondente ao valor devido.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do depósito realizado, devendo, na mesma oportunidade, informar seus dados bancários para fins de transferência do valor depositado.
Apresentados os dados bancários, expeça-se ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que proceda à transferência do valor depositado para a conta indicada pela parte exequente.
Comprovada a realização da transferência, dê-se vista à parte beneficiária.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DE MIRATAIA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MENDONCA RAMOS (OAB RJ044354)
DESPACHO/DECISÃO
Vinlumbra-se que a executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, comprovou no evento 79 a realização de depósito correspondente ao valor devido.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo legal, manifeste-se acerca do depósito realizado, devendo, na mesma oportunidade, informar seus dados bancários para fins de transferência do valor depositado.
Apresentados os dados bancários, expeça-se ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que proceda à transferência do valor depositado para a conta indicada pela parte exequente.
Comprovada a realização da transferência, dê-se vista à parte beneficiária.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
12/03/2026, 00:00
Outras Decisões
11/03/2026, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF no evento 72.1, para comprove o depósito integral do valor remanescente, sob pena de prosseguimento dos atos executivos.
Ciente a CEF de que não será concedido novo prazo.
06/03/2026, 00:00
Outras Decisões
05/03/2026, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se cumprimento de sentença em ação pelo procedimento comum ajuizada por CONDOMNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DE MIRATAIA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Intimada, na forma do art. 523 do CPC, a Caixa Econômica Federal (CEF) efetuou o depósito da quantia de R$ 1.313,07 no evento 62. Contudo, a parte exequente peticionou nos eventos 62 e 64 alegando que tal montante é ínfimo e insuficiente para a quitação do débito, uma vez que se refere apenas às custas judiciais, conforme demonstra a guia acostada.
Considerando que a executada não apresentou impugnação ao valor executado e sinalizou, no evento 62, que apresentaria o comprovante de depósito relativo à integralidade da dívida, antes de apreciar o requerimento de penhora online formulado pelo condomínio exequente, determino a intimação da CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito integral do valor remanescente, sob pena de prosseguimento dos atos executivos.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação ou manifestação, venham os autos conclusos para análise do pedido de constrição patrimonial.
04/02/2026, 00:00
Outras Decisões
03/02/2026, 20:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Altere a secretaria a classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Após, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito do valor de R$ 108.577,26 (cento e oito mil quinhentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos), calculado em novembro de 2025, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa e, também, de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o montante.
02/12/2025, 00:00
Mero expediente
01/12/2025, 20:45
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/11/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DE MIRATAIA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MENDONCA RAMOS (OAB RJ044354)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as partes para ciência.
Nada sendo requerido, no prazo de 10 (dez) dias, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
10/11/2025, 00:00
Mero expediente
07/11/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DE MIRATAIA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MENDONCA RAMOS (OAB RJ044354)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento à parte autora dos valores referentes às quotas condominiais da unidade autônoma integrante do condomínio, vencidas e não pagas, bem como daquelas que vencerem ao longo da lide (art. 323 do CPC), acrescidas de multa de 2% sobre o valor do débito, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data de vencimento de cada parcela inadimplida, conforme entendimento consolidado na jurisprudência para obrigações condominiais e em observância ao princípio da reparação integral. Ressalte-se que, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha firmado entendimento no Tema 1.368 dos recursos repetitivos pela aplicação da taxa Selic como taxa legal nos termos do art. 406 do Código Civil, tal orientação não se aplica às hipóteses em que há previsão expressa ou jurisprudência consolidada em sentido diverso, como ocorre nas obrigações condominiais, cuja natureza e prática reiterada justificam a manutenção da taxa de 1% ao mês. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da respectiva jurisdição, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
21/10/2025, 00:00
Procedência
20/10/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para réplica (art. 351 do CPC), no prazo de quinze dias, devendo, desde logo, apresentar os documentos para contrapor a defesa, bem como manifestar-se, com mais precisão, sobre eventuais provas que considere necessárias.
Em seguida, vista à parte ré para que se manifeste, em cinco dias, sobre provas que tem a produzir e eventuais documentos juntados pela parte autora.
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DE MIRATAIA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MENDONCA RAMOS (OAB RJ044354)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para réplica (art. 351 do CPC), no prazo de quinze dias, devendo, desde logo, apresentar os documentos para contrapor a defesa, bem como manifestar-se, com mais precisão, sobre eventuais provas que considere necessárias.
Em seguida, vista à parte ré para que se manifeste, em cinco dias, sobre provas que tem a produzir e eventuais documentos juntados pela parte autora.
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DE MIRATAIA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MENDONCA RAMOS (OAB RJ044354)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que é facultado ao Juiz promover a autocomposição a qualquer tempo, nos termos do inciso V, do art. 139, do CPC, deixo de designar a audiência a que alude o art. 334, do mesmo Diploma Legal.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil.
Apresentada contestação e alegada qualquer das matérias previstas no art. 350 ou 351 do CPC, ou apresentado documento novo (art. 437 do CPC), dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em réplica e especificar provas.
Após, ao réu, em provas.
30/06/2025, 00:00
Mero expediente
23/06/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DE MIRATAIA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MENDONCA RAMOS (OAB RJ044354)
DESPACHO/DECISÃO
O documento juntado ao evento 9, ANEXO2 evidencia que o signatário da procuração não mais possui poderes para representar o condomínio, uma vez que seu mandato se encerrou em 13/03/2025.
Assim, assino o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para regularizar sua representação processual, conforme já determinado no evento 5.
06/06/2025, 00:00
Mero expediente
05/06/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052399-72.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DE MIRATAIA
ADVOGADO(A): CLAUDIO MENDONCA RAMOS (OAB RJ044354)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante juntada da ata de assembleia que comprove a eleição do síndico ou documento equivalente que demonstre os poderes de representação do subscritor da procuração, sob pena de indeferimento da petição inicial.