Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035474-11.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO(A): EVERALDO ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ032380)
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA PERNI DA CRUZ CARDOSO (OAB RJ185584)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 70 - Expeça a Secretaria ofício requisitório, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, com base nos cálculos do Evento 65, OUT2, no total de R$259.158,49, em 04/2025, referente ao valor principal do Autor.
2 - Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao formulário do ofício requisitório juntado aos autos e, após, venham conclusos para o envio do mesmo.
3 - Evento 70 - Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre os cálculos da parte exequente referentes aos honorários advocatícios de sucumbência e, querendo, impugnar a execução, tudo nos moldes do art. 535 do CPC.
4 - Caso o INSS oponha impugnação à execução, dê-se vista ao impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias.