Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5025907-86.2024.4.02.5001/ES
APELANTE: QUEZIA NASCIMENTO GREGORIO (AUTOR)
ADVOGADO(A): DILSON CARVALHO JUNIOR (OAB ES025260)
APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5025907-86.2024.4.02.5001 distribuido para GABINETE 32 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 27/02/2026.
02/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2026, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025907-86.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: QUEZIA NASCIMENTO GREGORIO
ADVOGADO(A): DILSON CARVALHO JUNIOR (OAB ES025260)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora apresentou apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias1.
Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias¹.
Decorridos o prazo recursal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
28/11/2025, 15:03
Petição (Apelação)
13/10/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025907-86.2024.4.02.5001/ES AUTOR: QUEZIA NASCIMENTO GREGORIO
ADVOGADO(A): DILSON CARVALHO JUNIOR (OAB ES025260)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos pela parte autora. Intimem-se.
29/09/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/09/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025907-86.2024.4.02.5001/ES
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a PARTE RÉ para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela AUTORA (evento 33, EMBDECL1), nos termos do art. 1.023, § 2.º, do CPC/2015.
Após, voltem-me os autos conclusos.
11/09/2025, 00:00
Mero expediente
10/09/2025, 10:43
Petição (Embargos de declaração)
23/07/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025907-86.2024.4.02.5001/ES AUTOR: QUEZIA NASCIMENTO GREGORIO
ADVOGADO(A): DILSON CARVALHO JUNIOR (OAB ES025260)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade das referidas verbas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025907-86.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: QUEZIA NASCIMENTO GREGORIO
ADVOGADO(A): DILSON CARVALHO JUNIOR (OAB ES025260)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora apresentou apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias1.
Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias¹.
Decorridos o prazo recursal, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
28/11/2025, 15:03
Petição (Apelação)
13/10/2025, 16:01
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Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025907-86.2024.4.02.5001/ES AUTOR: QUEZIA NASCIMENTO GREGORIO
ADVOGADO(A): DILSON CARVALHO JUNIOR (OAB ES025260)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos pela parte autora. Intimem-se.
29/09/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/09/2025, 16:13
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025907-86.2024.4.02.5001/ES
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a PARTE RÉ para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela AUTORA (evento 33, EMBDECL1), nos termos do art. 1.023, § 2.º, do CPC/2015.
Após, voltem-me os autos conclusos.
11/09/2025, 00:00
Mero expediente
10/09/2025, 10:43
Petição (Embargos de declaração)
23/07/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025907-86.2024.4.02.5001/ES AUTOR: QUEZIA NASCIMENTO GREGORIO
ADVOGADO(A): DILSON CARVALHO JUNIOR (OAB ES025260)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade das referidas verbas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se.
15/07/2025, 00:00
Improcedência
14/07/2025, 17:16
Mero expediente
10/03/2025, 09:58
Mero expediente
22/11/2024, 09:47
Antecipação de tutela
08/08/2024, 17:06
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)