Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003136-47.2020.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: LUZINEIA MARCAL PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a procuração apresentada pelo advogado no evento 1, PROC2, que confere poderes expressos para receber e dar quitação, e a regularização da representação processual do escritório Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 30.656.030/0001-11, com a juntada do substabelecimento no evento 208, PROC1, defiro o requerimento do evento n. 202, a fim de determinar a transferência do valor já depositado em conta judicial pela executada, para a conta bancária do patrono da exequente.
Oficie-se à agência bancária pertinente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, transfira a importância de:
1) R$ 10.381,97 (dez mil, trezentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos) atualizado até 23/05/2024, e seus acréscimos legais, a título de danos morais e danos materiais, referente ao levantamento total da conta n. 0555 / 005 / 86403132-6, iniciada em 23/05/2024 (evento 179, OUT3);
2) R$ 220,89 (duzentos e vinte reais e oitenta e nove centavos) atualizado até 23/05/2024, e seus acréscimos legais, a título de ressarcimento das despesas com assistente técnico, referente ao levantamento total da conta n. 0555 / 005 / 86403130-0, iniciada em 23/05/2024 (evento 179, OUT4);
3) R$ 1.121,47 (um mil, cento e vinte e um reais e quarenta e sete centavos) atualizado até 05/02/2025, e seus acréscimos legais, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, referente ao levantamento total da conta n. 0555 / 005 / 86403613-1, iniciada em 05/02/2025 (evento 198, COMP1);
Para a conta bancária a seguir:
Titular: Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia (Antiga Marcondes, Macedo e Fischer Advogados Associados)
CNPJ: 30.656.030/0001-11
Banco: Caixa Econômica Federal - 104
Agência: 3078
Operação: 003
Conta Corrente: 3338-1
Esta decisão servirá de ofício n. 500003869153 para cumprimento pela agência supracitada.
Comprovada a transferência bancária, intime-se a exequente para ciência. Prazo: 05 (cinco) dias.
Seguindo no processamento do feito, determino a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para que, em 15 (quinze) dias:
I) Efetue a complementação do ressarcimento referente ao percentual dos honorários periciais custeados pela SJES, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), uma vez que a executada realizou o depósito judicial na conta 0555 / 005 / 86403131-8, no valor de R$ 7,78 (evento 179, OUT2), quantia inferior ao valor informado pela contadoria do Juízo no evento 172 (INF4, fl. 2).
II) Recolha as custas judiciais remanescentes, no valor de R$ 166,50 (cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), observados os códigos obtidos por meio do site https://www.trf2.jus.br/jfes/consultas-e-servicos/custas-judiciais1.
Intime-se.
1. Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0