Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002610-48.2018.4.02.5102/RJ
AUTOR: RODRIGO BITTENCOURT SILVA DE MARIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): CLAUDIO SILVA DE ANDRADE (OAB RJ087840)
DESPACHO/DECISÃO
O(A) Autor(a) faleceu no curso do processo, conforme comprova a certidão de óbito anexada no evento 101, CERTOBT2. Solteiro, não deixa herdeiros ou bens a inventariar.
No evento 114, PET1 foi requerida a habilitação de ELIACIM CARDOSO DA COSTA MARIZ, na qualidade de pai do de cujus, de acordo com os documentos anexados. A genitora do autor é falecida (evento 1, PROCADM5, fl. 9).
O INSS manifestou-se em petição padrão no evento 120, PET1
Desta forma, HOMOLOGO a habilitação de ELIACIM CARDOSO DA COSTA MARIZ, em substituição ao(à) Autor(Autora) falecido(a).
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora cumpra a decisão do evento 98, DESPADEC1, com vistas a viabilizar a efetividade do processo e a solução (seja pelo continuidade do feito, seja pela sua extinção sem julgamento do mérito), para que seja feita a prova documental do requerimento administrativo junto ao INSS.
Em caso de não apresentação da prova documental no prazo mencionado, o processo será extinto sem julgamento de mérito por ausência de interesse de agir.