Execução de Título ExtrajudicialAnuidades OABExecução de Título Extrajudicial
TRF21° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
20/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
PAULO ROBERTO DOS SANTOS BARROS
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO DOS SANTOS BARROS
OAB/RJ 91176·CPF·Representa: Réu
PAULO ROBERTO DOS SANTOS BARROS
OAB/RJ 091176·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
29/10/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111156-93.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PAULO ROBERTO DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DOS SANTOS BARROS (OAB RJ091176)
SENTENÇA
Diante do exposto, EXTINGO1 O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, c/c artigo 771, parágrafo único e artigo 925, todos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários.
29/09/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
25/09/2025, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111156-93.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DOS SANTOS BARROS (OAB RJ091176)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 61: Assiste razão à exequente. Conforme se depreende do extrato ora juntado, verifica-se que a presente execução versa sobre as anuidades de 2019 a 2023, tendo sido promovida a novação da dívida com a inclusão do período de 2024, não havendo que se falar em cobranças de anuidade do ano de 2025.
Defiro, no entanto, a gratuidade de justiça requerida pelo executado no evento 56, pois as declarações de imposto de renda juntadas evidenciam seu estado de hipossuficiência.
Intimem-se as partes para ciência e prosseguimento da execução.
Após, voltem conclusos.
21/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 16:05
Mero expediente
14/08/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111156-93.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DOS SANTOS BARROS (OAB RJ091176)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 45: Deverá a OAB entrar em contato e diligenciar junto ao executado, em relação ao débito exequendo remanescente (honorários), bem como informar quanto à sua quitação ou inclusão no parcelamento informado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se ciência também ao executado.
Cumprido, venham conclusos para sentença.