Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003066-43.2005.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: QUINTILIANO CASCARDO (Espólio)
ADVOGADO(A): DIRCEU ALVES PINTO (OAB RJ007570)
ADVOGADO(A): CAROLINA PEREIRA BICKEL (OAB RJ196019)
ADVOGADO(A): RENATO REIS DE SOUZA JATAHY (OAB RJ249769)
ADVOGADO(A): ISABELLA GARCIA TOLEDO DE PINHO (OAB RJ262381)
EXEQUENTE: TOMAS DE GUSMAO
ADVOGADO(A): DIRCEU ALVES PINTO (OAB RJ007570)
ADVOGADO(A): CAROLINA PEREIRA BICKEL (OAB RJ196019)
ADVOGADO(A): RENATO REIS DE SOUZA JATAHY (OAB RJ249769)
ADVOGADO(A): ISABELLA GARCIA TOLEDO DE PINHO (OAB RJ262381)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se, pessoalmente, a parte interessada (ESPÓLIO DE QUINTILIANO CASCARDO e TOMAS DE GUSMAO) para ciência de que o RPV, expedido em seu nome, foi enviado e encontrar-se-á depositado na data e na Instituição Bancária informada no sitio do TRF da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br - consulta processual – nº do processo requisitório autuado no TRF) e estará disponível para levantamento na data indicada.
II - O exequente (TOMAS DE GUSMAO) deverá dirigir-se diretamente àquela Instituição Bancária para efetuar o levantamento, portando carteira de identidade, comprovante de residência e CPF, observando a data informada acima, ciente de que já houve levantamento do requisitório expedido no evento 285, OUT49 - fl. 67 (evento 562, OFIC1 - fl. 03).
III - Já em relação ao ESPÓLIO DE QUINTILIANO CASCARDO, fica ciente a inventariante (VIVIANE VIEIRA MACHADO CASCARDO) de que o levantamento do RPV depositado estará condicionado à expedição de alvará pelo juízo.
IV – Suspendo o processo até o depósito dos requisitórios de pagamento. Após, intimem-se o ESPÓLIO DE QUINTILIANO CASCARDO e TOMAS DE GUSMAO para que requeiram o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Sem prejuízo, determino a suspensão do curso do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 313, I, §2º, II e §4º, do CPC, para possibilitar a habilitação nos presentes autos do responsável pela representação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros de ESTEFANIA LOPES PEIXOTO CUNHA e LUIZ FERNANDO PABST, a fim de promover a liquidação do julgado, uma vez que somente foi promovida a execução em favor do ESPÓLIO DE QUINTILIANO CASCARDO, TOMAS DE GUSMAO e VALDEA DIAS BARRETO TENENBLAT (evento 248, OUT13 - fl, 03, evento 262, OUT27 - fls. 02/04, evento 282, OUT46, evento 285, OUT49 - fls. 66/68, evento 314, OUT61, evento 325, OUT72 e evento 328, OUT75).
PUBLIQUE-SE edital, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos precisos termos do art. 257, II e III, e art. 259, III, todos do CPC, intimando o espólio de ESTEFANIA LOPES PEIXOTO CUNHA e de LUIZ FERNANDO PABST e seus respectivos sucessores/herdeiros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de extinção, se habilitem nos autos.
VI - Após, voltem-me conclusos.