Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 12/05/2026
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5009617-94.2018.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE
PROCURADOR(A): TOMAZ HENRIQUE LEONARDOS
APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RETIRADO DE PAUTA.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 22/04/2026 A 30/04/2026
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5009617-94.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE
PROCURADOR(A): DENISE LORENA DUQUE ESTRADA
APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RETIRADO DE PAUTA.
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 28/04/2026
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5009617-94.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE
PROCURADOR(A): TOMAZ HENRIQUE LEONARDOS
APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR)
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RETIRADO DE PAUTA.
11/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da 14ª Sessão Ordinária (PRESENCIAL), do Sistema E-proc, do dia 12 de maio de 2026, terça-feira, às 14:00 horas, com base nos artigos 159 a 161 do Regimento Interno e na Resolução TRF2 nº 96, de 22/09/2025, todos do TRF da 2ª Região, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral e os pedidos de preferência na ordem do julgamento diretamente pelo sistema processual E-proc, impreterivelmente, até às 13 (treze) horas do dia útil anterior ao da sessão, ou após esse prazo e até o início da sessão, poderão formular pedido de sustentação oral presencial ou preferência na ordem do julgamento através do balcão da Subsecretaria (9º andar), balcão virtual, ou diretamente ao secretário da sessão (https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. O advogado/procurador participante da sessão por videoconferência deverá identificar-se com nome completo e número de registro profissional, podendo ser exigida a apresentação de documento de identidade. Em caso de adiamento ou retirada de pauta do processo, o interessado deverá renovar os pedidos de preferência e de sustentação oral. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (https://www.youtube.com/@3aturmaespecializada16). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009617-94.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 35)
RELATORA: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR)
PROCURADOR(A): ANDRE LUIZ FALCAO TANABE
PROCURADOR(A): HELIO SIQUEIRA JUNIOR
PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: OS MESMOS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2026.
Desembargador Federal PAULO LEITE
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos - Aditamento
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da 12ª Sessão DE ADITAMENTO (PRESENCIAL), do Sistema E-proc, do dia 28 de abril de 2026, terça-feira, às 14:00 horas, com base nos artigos 159 a 161 do Regimento Interno e na Resolução TRF2 nº 96, de 22/09/2025, todos do TRF da 2ª Região, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral e os pedidos de preferência na ordem do julgamento diretamente pelo sistema processual E-proc, impreterivelmente, até às 13 (treze) horas do dia útil anterior ao da sessão, ou após esse prazo e até o início da sessão, poderão formular pedido de sustentação oral presencial ou preferência na ordem do julgamento através do balcão da Subsecretaria (9º andar), balcão virtual, ou diretamente ao secretário da sessão (https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. O advogado/procurador participante da sessão por videoconferência deverá identificar-se com nome completo e número de registro profissional, podendo ser exigida a apresentação de documento de identidade. Em caso de adiamento ou retirada de pauta do processo, o interessado deverá renovar os pedidos de preferência e de sustentação oral. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (https://www.youtube.com/@3aturmaespecializada16). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009617-94.2018.4.02.5101/RJ (Aditamento: 46)
RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES
APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR)
PROCURADOR(A): ANDRE LUIZ FALCAO TANABE
PROCURADOR(A): HELIO SIQUEIRA JUNIOR
PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: OS MESMOS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2026.
Desembargador Federal PAULO LEITE
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico da Pauta Ordinária Virtual da 12ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 22 de abril de 2026, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 30 de abril de 2026, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta. Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos (https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real. Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected]
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009617-94.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 161)
RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES
APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (AUTOR)
PROCURADOR(A): ANDRE LUIZ FALCAO TANABE
PROCURADOR(A): HELIO SIQUEIRA JUNIOR
PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: OS MESMOS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2026.
Desembargador Federal PAULO LEITE
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5009617-94.2018.4.02.5101 distribuido para GABINETE 08 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 30/09/2025.
02/10/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
30/09/2025, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009617-94.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO FAGNER DA SILVA DE OLIVEIRA
AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 381 - 02/09/2025 - APELAÇÃO
Evento 372 - 14/07/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009617-94.2018.4.02.5101/RJ AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
SENTENÇA
III. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (1) DECLARAR A NULIDADE do ato administrativo que resultou no não reconhecimento do direito creditório da autora, consubstanciado na decisão final proferida no Processo Administrativo Fiscal nº 10768.720171/2007-15; (2) DECLARAR A EXISTÊNCIA do crédito da autora, referente a pagamento a maior da Contribuição para o PIS na competência de dezembro de 2002, no valor histórico de R$ 10.091.315,58 (dez milhões, noventa e um mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e oito centavos); (3) DECLARAR VÁLIDA E EFICAZ a compensação efetuada pela autora por meio da Declaração de Compensação (PER/DCOMP) nº 07517.26623.140504.1.3.04-2105, para todos os fins de direito. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de ressarcimento das despesas com a contratação e manutenção da carta de fiança bancária. Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a União - Fazenda Nacional ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo sobre o valor atualizado da causa, observando-se os percentuais mínimos previstos nos incisos do § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, a serem apurados em fase de liquidação, nos termos do inciso II do § 4º do mesmo artigo. Condeno a ré, ainda, ao reembolso das custas processuais adiantadas pela autora, inclusive os honorários periciais. Sentença sujeita à remessa necessária, na foram do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil. Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC. Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.