Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0039842-56.2016.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: VIDAX TELESERVICOS S.A. (Massa Falida/Insolvente)
ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB SP150485)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de VIDAX TELESERVICOS S.A., MARCELO KALFELZ MARTINS e MARCOS VINICIUS DO CARMO, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$4.039.897,99 (quatro milhões, trinta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos).
1. Tendo em vista que já consta nos autos notícia da efetivação de penhora de crédito, intime-se a massa falida, na pessoa de seu administrador, para a apresentação dos embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 16 da LEF, a serem contados da intimação eletrônica do Sistema e-Proc.
2. Decorrido in albis o trintídio legal, suspenda-se o curso da execução até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, momento em que será iniciada a contagem do prazo prescricional, independentemente de manifestação deste Juízo. Desse modo, indefiro, desde logo, eventuais requerimentos de suspensão do processo por prazo diverso do aqui fixado.
3. Suspenso o processo, dê-se vista à Exequente, para que busque, mediante esforços próprios, a satisfação de seu crédito junto ao juízo falimentar. Por conseguinte, indefiro, desde logo, qualquer requerimento de expedição de ofício a este último.
JRJ14717