Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5003256-18.2024.4.02.5112/RJ
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE SALES BARBOSA
ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ144705)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes do retorno dos autos da superior instância, bem como para que requeiram, em 10 (dez) dias, o que for de direito.
Decorridos, nada sendo postulado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
11/11/2025, 00:00
Mero expediente
10/11/2025, 23:26
Recebimento
06/11/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5003256-18.2024.4.02.5112/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
APELADO: ANTONIO JOSE SALES BARBOSA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ144705)
EMENTA
.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. RAZÕES DISSOCIADAS. PRECEDENTES DO STF.
I. Inicialmente, observe-se que as razões dos embargos de declaração da FUNASA em nada enfrentam as razões de decidir do provimento colegiado. Constata-se, dessa forma, irregularidade formal do recurso, que não impugnou especificamente os fundamentos da decisão colegiada vergastada, o que obsta a admissibilidade.
II. Nesse sentido se pronunciou o STF, por todos: ED no AgR no ARE 1.412.892, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes.
III. Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: ANTONIO JOSE SALES BARBOSA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ144705) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 02/09/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5003256-18.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 205) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003256-18.2024.4.02.5112/RJ (originário: processo nº 50032561820244025112/RJ) RELATOR: ANDRÉ FONTES
APELADO: ANTONIO JOSE SALES BARBOSA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ144705)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 25 - 16/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5003256-18.2024.4.02.5112/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELADO: ANTONIO JOSE SALES BARBOSA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ144705)
EMENTA
.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE AUTORA, ORA APELADA. DESPROVIMENTO.
I - Cuida-se de apelação de sentença que, em sede de liquidação de sentença coletiva proferida na ação coletiva 0005019-15.1997.4.03.6000, ajuizada pelo apelado em face da UNIÃO e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ilegitimadade ativa do exequente, condenando-o "em honorários advocatícios no percentual de 10% dos valores exequendos, cuja exigibilidade ficará suspensa a teor do que preconizado pelo §3º, do artigo 98 do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida nestes autos".
II - Verifica-se dos documentos juntados pelo apelado, a fim de comprovar sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo, além da declaração de hipossuficiência econômica, conta de energia elétrica, ser casado, exerce a função de agente de combate a endemias e comprovante de rendimentos, onde, dentre outras rubricas, constam os valores de gratificação natalina e outros referentes a empréstimo bancário.
III - A pobreza, quando afirmada, presume-se, até prova em contrário. No caso dos autos, as provas demonstram que o autor é pessoa idosa e que possui diversas despesas, além de ter consignadas em seu contracheque diversas parcelas em razão da contração de vários empréstimos bancários, o que denota sua fragilidade financeira para arcar com os custos do processo.
IV - Desprovimento do recurso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: ANTONIO JOSE SALES BARBOSA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ144705) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5003256-18.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5003256-18.2024.4.02.5112/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
APELADO: ANTONIO JOSE SALES BARBOSA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ144705)
EMENTA
.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. RAZÕES DISSOCIADAS. PRECEDENTES DO STF.
I. Inicialmente, observe-se que as razões dos embargos de declaração da FUNASA em nada enfrentam as razões de decidir do provimento colegiado. Constata-se, dessa forma, irregularidade formal do recurso, que não impugnou especificamente os fundamentos da decisão colegiada vergastada, o que obsta a admissibilidade.
II. Nesse sentido se pronunciou o STF, por todos: ED no AgR no ARE 1.412.892, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes.
III. Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: ANTONIO JOSE SALES BARBOSA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ144705) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 02/09/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5003256-18.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 205) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003256-18.2024.4.02.5112/RJ (originário: processo nº 50032561820244025112/RJ) RELATOR: ANDRÉ FONTES
APELADO: ANTONIO JOSE SALES BARBOSA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ144705)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 25 - 16/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5003256-18.2024.4.02.5112/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
APELADO: ANTONIO JOSE SALES BARBOSA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ144705)
EMENTA
.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE AUTORA, ORA APELADA. DESPROVIMENTO.
I - Cuida-se de apelação de sentença que, em sede de liquidação de sentença coletiva proferida na ação coletiva 0005019-15.1997.4.03.6000, ajuizada pelo apelado em face da UNIÃO e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ilegitimadade ativa do exequente, condenando-o "em honorários advocatícios no percentual de 10% dos valores exequendos, cuja exigibilidade ficará suspensa a teor do que preconizado pelo §3º, do artigo 98 do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida nestes autos".
II - Verifica-se dos documentos juntados pelo apelado, a fim de comprovar sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo, além da declaração de hipossuficiência econômica, conta de energia elétrica, ser casado, exerce a função de agente de combate a endemias e comprovante de rendimentos, onde, dentre outras rubricas, constam os valores de gratificação natalina e outros referentes a empréstimo bancário.
III - A pobreza, quando afirmada, presume-se, até prova em contrário. No caso dos autos, as provas demonstram que o autor é pessoa idosa e que possui diversas despesas, além de ter consignadas em seu contracheque diversas parcelas em razão da contração de vários empréstimos bancários, o que denota sua fragilidade financeira para arcar com os custos do processo.
IV - Desprovimento do recurso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: ANTONIO JOSE SALES BARBOSA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FREDERICO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ144705) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5003256-18.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES