Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002286-51.2020.4.02.5114/RJ
AUTOR: JOSE DA CONCEICAO GONCALVES
ADVOGADO(A): VIVIANE BAPTISTA LIMA DE SA MENEZES (OAB RJ099497)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme se depreende do evento 135, a sentença foi anulada em sede de apelação, nos termos do voto condutor do acórdão, cuja decisão ora transcrevo:
"Dessa forma, diante do error in procedendo, a sentença deve ser anulada, para, mantido o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL – INSS no polo passivo da ação, manter a competência da Justiça Federal para julgamento da causa, com o consequente retorno dos autos à origem".
Cumpra-se o respeitável acórdão. Intimem-se as partes para ciência de que os autos baixaram do TRF2 e para requererem o que for de direito no prazo de 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.