Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011677-71.2022.4.02.5110/RJ
REQUERENTE: MAISA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 71, o Juízo determinou a intimação da União Federal para que comprovasse o cumprimento da obrigação de fazer ordenada no título judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00.
O prazo esgotou-se em 26/2/2025 (cf. evento 72). Portanto, a multa diária cominada deve ser aplicada a partir de 27/2/2025.
Sendo assim, a multa decorrente do não atendimento da decisão judicial no período compreendido entre 15/4/2025 até 9/7/2025 perfaz o valor de R$ 13.700,00 (137 dias).
Considerando o limite originalmente estabelecido, reduzo o valor da multa para R$ 5.000,00.
Isso posto, aplico a multa pelo tempo decorrido de 27/2/2025 até 13/7/2025, em desfavor da União Federal.
Reitere-se a intimação da União Federal para que, no prazo de 10 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer.
Fixo, desde já, a multa diária de R$ 200,00 (limitada a R$ 10.000,00) em desfavor da executada para a hipótese de novo descumprimento, a contar do término do prazo de intimação para ciência da presente decisão.
Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.