Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
13/11/2025, 18:15
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
03/11/2025, 13:56
Audiência (realizada; conciliação)
03/11/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006285-04.2018.4.02.5006/ES RELATOR: MARCELO DA ROCHA ROSADO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: M.R.J.S. LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO(A): WHASHINGTON PAIVA SANTOS SOUSA (OAB DF053969)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 419 - 09/10/2025 - Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006285-04.2018.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: M.R.J.S. LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO(A): WHASHINGTON PAIVA SANTOS SOUSA (OAB DF053969)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do alegado pelo executado, não obstante o constante no despacho (evento 381):
"(...) o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link:
https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusc ou ID= 622 598 0035"
REDESIGNO a audiência para o dia 03/11/2025, às 13:40.
Tendo o aplicativo ZOOM a particularidade de possibilitar a participação de todos os envolvidos (diferentemente da sala do eproc, só acessível aos advogados), a audiência ora designada será realizada por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link:
Mesa 1: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusc ou ID = 6225980035
Intimem-se.
Vitória/ES, 25/09/2025.
10/10/2025, 00:00
Mero expediente
09/10/2025, 13:52
Mero expediente
24/09/2025, 16:36
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
24/09/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006285-04.2018.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do alegado pela Defensoria Pública da União e, conforme documento datado de 05/06/2025, evento 350 - PROC2, proceda o Centro:
1. à exclusão da DPU enquanto patrona de M. R.
2. à inclusão dos causídicos constantes da procuração evento 350 no polo passivo da demanda em relação aos executados M.R.J.S. LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI e MANOEL RIBEIRO.
Por fim, aguarde-se a audiência designada nos autos, evento 379, para o dia 24/09/2025, às 14h30.
Intimem-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 14 de agosto de 2025.
15/08/2025, 00:00
Mero expediente
14/08/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006285-04.2018.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 24/09/2025, às 14:30, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Intime-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, caso NÃO TENHA PROPOSTA DE ACORDO. Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada. A audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334:
I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição. No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição"
§ 5º. Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes."
Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial. Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link:
https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusc ou ID= 622 598 0035
Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador
Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência virtual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto, é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência. Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso ausência injustificada do(s) Autores(s) ou não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, este deve comparecer à audiência designada, acompanhado da Parte Autora, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem. Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, e retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Vitória/ES, 08 de agosto de 2025.
Mero expediente
13/08/2025, 14:01
Mero expediente
08/08/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006285-04.2018.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Reitere-se a intimação da Exequente para que se manifeste acerca das petições dos eventos 343 e 365, esclarecendo, em especial, se anui à proposta de parcelamento apresentada, bem como se possui interesse na designação de audiência de conciliação (via chat). Prazo: 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos da vedação contida no art. 916, § 7º, do NCPC, inexiste direito subjetivo do executado ao parcelamento da obrigação de pagar quantia certa, em fase de cumprimento de sentença, não cabendo nem mesmo ao juiz a sua concessão unilateralmente, ainda que em caráter excepcional. Nada impede, todavia, que credor e devedor transacionem, pactuando pelo parcelamento do valor devido, sobretudo por se tratar de uma liberalidade do credor, que, através da autonomia da vontade, dispõe da forma de recebimento do seu direito patrimonial disponível1.
Esclareça-se, por fim, que a parte-Executada poderá, independentemente da anuência da parte Exequente, efetuar o pagamento parcial do débito, com o consequente abatimento proporcional do montante da execução. Caso opte pelo referido pagamento parcial, o depósito deverá ser realizado na CAIXA, Pab Justiça Federal, operação 005.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
1. RECURSO ESPECIAL Nº 1.891.577, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/05/2022, DJe 14/06/2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006285-04.2018.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: M.R.J.S. LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO(A): WHASHINGTON PAIVA SANTOS SOUSA (OAB DF053969)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do alegado pelo executado, não obstante o constante no despacho (evento 381):
"(...) o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link:
https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusc ou ID= 622 598 0035"
REDESIGNO a audiência para o dia 03/11/2025, às 13:40.
Tendo o aplicativo ZOOM a particularidade de possibilitar a participação de todos os envolvidos (diferentemente da sala do eproc, só acessível aos advogados), a audiência ora designada será realizada por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link:
Mesa 1: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusc ou ID = 6225980035
Intimem-se.
Vitória/ES, 25/09/2025.
10/10/2025, 00:00
Mero expediente
09/10/2025, 13:52
Mero expediente
24/09/2025, 16:36
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
24/09/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006285-04.2018.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do alegado pela Defensoria Pública da União e, conforme documento datado de 05/06/2025, evento 350 - PROC2, proceda o Centro:
1. à exclusão da DPU enquanto patrona de M. R.
2. à inclusão dos causídicos constantes da procuração evento 350 no polo passivo da demanda em relação aos executados M.R.J.S. LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI e MANOEL RIBEIRO.
Por fim, aguarde-se a audiência designada nos autos, evento 379, para o dia 24/09/2025, às 14h30.
Intimem-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 14 de agosto de 2025.
15/08/2025, 00:00
Mero expediente
14/08/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006285-04.2018.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 24/09/2025, às 14:30, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Intime-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, caso NÃO TENHA PROPOSTA DE ACORDO. Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada. A audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334:
I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição. No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição"
§ 5º. Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes."
Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial. Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link:
https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusc ou ID= 622 598 0035
Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador
Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência virtual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto, é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência. Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso ausência injustificada do(s) Autores(s) ou não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, este deve comparecer à audiência designada, acompanhado da Parte Autora, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem. Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, e retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Vitória/ES, 08 de agosto de 2025.
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 14:01
Mero expediente
08/08/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006285-04.2018.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Reitere-se a intimação da Exequente para que se manifeste acerca das petições dos eventos 343 e 365, esclarecendo, em especial, se anui à proposta de parcelamento apresentada, bem como se possui interesse na designação de audiência de conciliação (via chat). Prazo: 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos da vedação contida no art. 916, § 7º, do NCPC, inexiste direito subjetivo do executado ao parcelamento da obrigação de pagar quantia certa, em fase de cumprimento de sentença, não cabendo nem mesmo ao juiz a sua concessão unilateralmente, ainda que em caráter excepcional. Nada impede, todavia, que credor e devedor transacionem, pactuando pelo parcelamento do valor devido, sobretudo por se tratar de uma liberalidade do credor, que, através da autonomia da vontade, dispõe da forma de recebimento do seu direito patrimonial disponível1.
Esclareça-se, por fim, que a parte-Executada poderá, independentemente da anuência da parte Exequente, efetuar o pagamento parcial do débito, com o consequente abatimento proporcional do montante da execução. Caso opte pelo referido pagamento parcial, o depósito deverá ser realizado na CAIXA, Pab Justiça Federal, operação 005.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
1. RECURSO ESPECIAL Nº 1.891.577, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/05/2022, DJe 14/06/2022.
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006285-04.2018.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: M.R.J.S. LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO(A): WHASHINGTON PAIVA SANTOS SOUSA (OAB DF053969)
DESPACHO/DECISÃO
Regularizada a representação processual da empresa-Executada M.R.J.S. LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI (evento 350), em observância aos princípios do contraditório e da cooperação, intime-se a CAIXA para esclarecer se concorda com a proposta de parcelamento apresentada no evento 343, informando, também, se tem interesse na realização de audiência de conciliação (via chat). Prazo: 10 (dez) dias.
25/06/2025, 00:00
Mero expediente
24/06/2025, 14:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006285-04.2018.4.02.5006/ES
EXECUTADO: M.R.J.S. LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO(A): LETICIA DA GAMA SOUSA MAGALHAES (OAB ES031700)
ADVOGADO(A): BRUNA ROCHA PASSOS (OAB ES016049)
ADVOGADO(A): JOÃO FELIPE SPADETO MARVILA (OAB ES024887)
ADVOGADO(A): BELINE JOSE SALLES RAMOS (OAB ES005520)
ADVOGADO(A): WHASHINGTON PAIVA SANTOS SOUSA (OAB DF053969)
DESPACHO/DECISÃO
Não sendo possível aferir a autenticidade da assinatura aposta na procuração (evento 343, anexo 2), intime-se a empresa-Executada M.R.J.S. LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI para, no prazo de 15 (quinze) dias, reapresentar o referido documento devidamente assinado pelo outorgante, de modo físico ou mediante assinatura digital por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada1, sob pena de desconsideração das peças do evento 343.
Inclua-se o nome do advogado WHASHINGTON PAIVA SANTOS SOUSA, OAB/DF 53.9692, na capa do feito, apenas para fins de intimação.
1. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DIGITAL DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Segundo já consignado na decisão agravada, a agravante foi intimada para apresentar, no prazo legal de 5 (cinco) dias, procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Fernando Carlos Vieira, responsável pela assinatura digital destes recursos, conforme certidão juntada à e-STJ fl. 172, e publicada em 09/11/2021. Contudo, a intimação não foi atendida, restando configurada a irregularidade da representação processual, o que atrai a incidência da Súmula nº 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos."2. "A assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada" (AgInt no AREsp nº 1.691.485/PE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe 21/10/2020).3. "O STJ possui orientação de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e, por isso, não tem valor" (AgInt nos EAREsp nº 1.555.548/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 02/08/2021, DJe 16/08/2021).4. Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.003.663/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 5/5/2022.)
2. Caso não haja a regularização postulatória, exclua-se o nome do referido advogado da capa do feito.
16/06/2025, 00:00
Mero expediente
13/06/2025, 13:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/06/2025, 16:04
Execução frustrada
30/09/2024, 15:04
Mero expediente
30/09/2024, 12:57
Ato ordinatório
20/09/2024, 17:14
Mero expediente
04/09/2024, 14:40
Reativação
20/08/2024, 13:00
Baixa Definitiva
06/08/2024, 14:01
Mero expediente
01/08/2024, 16:52
Mero expediente
18/07/2024, 18:36
Reativação
18/07/2024, 17:47
Baixa Definitiva
12/07/2024, 10:59
Ato ordinatório
03/07/2024, 13:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/07/2024, 03:00
Por decisão judicial
29/05/2024, 12:53
Mero expediente
28/05/2024, 19:44
Reativação
27/05/2024, 14:50
Baixa Definitiva
23/05/2024, 14:46
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios
23/05/2024, 14:31
Reativação
23/05/2024, 12:52
Baixa Definitiva
10/05/2024, 12:56
Mero expediente
07/05/2024, 15:32
Ato ordinatório
26/04/2024, 16:11
Outras Decisões
15/03/2024, 14:05
Mero expediente
07/03/2024, 18:42
Ato ordinatório
26/02/2024, 10:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/02/2024, 03:00
Por decisão judicial
19/01/2024, 15:01
Outras Decisões
15/12/2023, 14:50
Mero expediente
04/12/2023, 16:09
Mero expediente
24/11/2023, 16:50
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
25/10/2023, 14:51
Mero expediente
05/10/2023, 13:51
Petição (Embargos de declaração)
15/09/2023, 10:49
Outras Decisões
30/08/2023, 15:52
Mero expediente
05/07/2023, 13:16
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: M.R.J.S. LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
EXECUTADO: MANOEL RIBEIRO JUNIOR
EXECUTADO: MANOEL RIBEIRO EDITAL Nº 500002244101 DILIGÊNCIAS: INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS CORRIDOS DE: MANOEL RIBEIRO, CPF n° 923.352.175-34, e MANOEL RIBEIRO JÚNIOR, CPF n° 985.388.105-53. FINALIDADE: INTIMAR os Executados para efetuarem o pagamento da quantia devida, R$ 1.604.932,20 (um milhão, seiscentos e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e, também, de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523 do NCPC. ADVERTÊNCIAS: 1) a) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º do NCPC); b) efetuado o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do NCPC); e c) sem prejuízo da inclusão de multa e de honorários, será expedido mandado de penhora e avaliação, no caso de não pagamento do valor devido (art. 523, §3º do NCPC). 2) transcorrido o prazo para pagamento da quantia ora cobrada, os autos serão remetidos à Defensoria Pública da UNIÃO, a fim de que, na qualidade de curadora especial, apresente, nos próprios autos, impugnação(ões) (art. 525 do NCPC). OBSERVAÇÃO: para que não se possa alegar ignorância, será o edital publicado, por 1 (uma) vez, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região. Expedido nesta cidade de Vitória/ES, em 03/05/2023. Eu, Bárbara Machado Pereira, digitei. E eu, Cristiane Salomão Barros, Diretora de Secretaria, após observar a presença dos requisitos previstos na lei, assino de ordem da MM. Juíza Federal MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006285-04.2018.4.02.5006/ES
04/05/2023, 00:00
Mero expediente
03/05/2023, 15:14
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/03/2023, 13:52
Petição (Embargos de declaração)
13/02/2023, 14:31
Outras Decisões
31/01/2023, 14:46
Mero expediente
25/10/2022, 14:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/10/2022, 18:11
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
01/02/2021, 15:13
Ato ordinatório
01/02/2021, 15:01
Por decisão judicial
13/02/2020, 15:26
Mero expediente
06/02/2020, 19:06
Outras Decisões
10/12/2019, 14:36
Mero expediente
28/11/2019, 16:19
Mero expediente
22/08/2019, 21:31
Mero expediente
07/08/2019, 15:22
Mero expediente
10/07/2019, 14:33
Mero expediente
13/06/2019, 14:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/06/2019, 18:44
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/05/2019, 14:35
Ato ordinatório
28/05/2019, 14:35
Ato ordinatório
25/04/2019, 11:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/04/2019, 11:15
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
22/04/2019, 13:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/04/2019, 03:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente