Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5055342-62.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SERGIO LADEIRA DALTO (Representado Ação Coletiva)
ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)
ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)
EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)
ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)
ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença de ações coletivas movido por ADUFRJ – SEÇÃO SINDICAL E SERGIO LADEIRA DALTO em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, visando ao cumprimento do título judicial constituído nos autos nº 0000906-21.2000.4.02.5101, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
O referido Juízo determinou o cumprimento individualizado da sentença, com livre distribuição.
Analisando a inicial, dou pela falta de diversos documentos. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção:
comprovar recolhimento das custas processuais para o regular desenvolvimento do processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC);
juntar aos autos CPF, RG e comprovante de residência atualizado de SERGIO LADEIRA DALTO;
juntar procuração assinada por SERGIO LADEIRA DALTO;
comprovar que realizou pesquisa de litispendência no sistema EPROC da JFRJ por CPF, pesquisa de precatório no site do TRF2 e listagem dos docentes que receberam administrativamente consoante acordo firmado nos autos da ação originária nº 0000906-21.2000.4.02.5101 (anexo 11 da inicial).
Cumprido, cite-se a UFRJ para fins do disposto no artigo 535 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do negócio jurídico processual firmado, devendo nesse prazo apresentar os cálculos com o valor devido ao exequente.
Fixo desde já honorários de execução de 10% (dez por cento), nos termos do item 11 do acordo celebrado.
Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, proceda a Secretaria ao imediato cadastramento dos ofícios requisitórios.
Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do item 14 do acordo.
Com o cadastramento dos requisitórios, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Sem objeções, venham-me para envio e, após, para sentença de extinção da execução.