Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039248-82.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: FRANCISCO CAETANO DA SILVA
ADVOGADO(A): André Packer Weiss (OAB SC032677)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido formulado pela parte autora no evento 82, no que tange à nova intimação da empresa EMFLORA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA. para apresentação de PPPs e LTCATs contemporâneos ao período de 09/05/2002 a 13/08/2004. A negativa fundamenta-se na manifestação da própria empresa, que informou, de forma reiterada, a inexistência ou impossibilidade de localização dos referidos registros ambientais da época, dado o lapso temporal superior a vinte anos e a extinção da filial em que o autor laborou. A reiteração de ordem para juntada de documentos que a ré afirma não possuir revela-se medida inócua e contrária aos princípios da celeridade e da efetividade processual.
Registro, por oportuno, que a própria empresa EMFLORA, ao tentar suprir a ausência de documentação técnica contemporânea, trouxe aos autos um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido em 2026, fundamentado em laudo pericial realizado em fevereiro de 2025 no bojo da Reclamação Trabalhista nº 0001351-33.2024.5.17.0013 (trâmite perante a 13ª Vara do Trabalho de Vitória), conforme explicitamente declarado nas observações do PPP (Evento 72).
Diante desse cenário de insuficiência probatória documental, a controvérsia não poderá ser dirimida apenas pela via da apresentação de documentos pelos empregadores.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) Juntar aos autos a íntegra da Reclamação Trabalhista (processo nº 0001351-33.2024.5.17.0013);
b) Manifestar sobre o interesse na produção de prova pericial judicial previdenciária, especificando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos;
c) Na mesma oportunidade, esclarecer se, diante da ausência de prova documental contemporânea e da contradição nos documentos extemporâneos, pretende a produção de outras provas (como a oitiva de testemunhas ou prova emprestada de outros processos) ou se entende que o feito encontra-se em condições de julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se.