Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110566-19.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem, justificadamente, as provas que desejam produzir.
Eventuais provas documentais deverão ser juntadas aos autos nos prazos acima fornecidos, sob pena de preclusão, salvo comprovada impossibilidade. Juntados novos documentos, dê-se vista à parte adversa pelo prazo de 15 dias, em que poderá requerer novas provas que se mostrem necessárias em face da documentação juntada.
Caso não haja requerimento de produção de provas por quaisquer das partes, venham os autos conclusos para sentença.