Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036663-28.2022.4.02.5001/ES AUTOR: ROGERIO CAMPAGNARO
ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)
ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)
ADVOGADO(A): ANA PAULA COSTA DE OLIVEIRA (OAB ES022631)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) CONHEÇO dos embargos de declaração e ACOLHO-OS com efeitos infringentes para sanar a contradição apontada; b) RETIFICO o dispositivo da sentença (evento 102) para que passe a constar a seguinte redação: "III ? DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), para condenar o INSS a computar como especial o período de 01/07/2016 a 30/06/2017, bem como conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL (art. 57 da Lei 8.213/91 - Regra do Direito Adquirido) em favor de ROGERIO CAMPAGNARO, com DIB na DER em 10/01/2020. " c) Permanecem inalterados os demais termos da sentença, inclusive quanto aos honorários e custas. Intimem-se.