Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001181-05.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CLAYTON SANDES MONTEIRO
ADVOGADO(A): YURI SANTANA DE BARROS (OAB RJ246698)
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
EXEQUENTE: STEFANIA MARIA SZKRUC SABOYA MONTEIRO
ADVOGADO(A): YURI SANTANA DE BARROS (OAB RJ246698)
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação em decorrência do pagamento efetuado pela parte devedora, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001181-05.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CLAYTON SANDES MONTEIRO
ADVOGADO(A): YURI SANTANA DE BARROS (OAB RJ246698)
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
EXEQUENTE: STEFANIA MARIA SZKRUC SABOYA MONTEIRO
ADVOGADO(A): YURI SANTANA DE BARROS (OAB RJ246698)
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 150 - 20/07/2026 - PETIÇÃO
21/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001181-05.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague devidamente atualizada, a dívida baseada em título judicial, conforme planilha anexada no evento 142, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente ainda a parte devedora de que, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo estará sujeita à penhora de bens, bem como de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista a parte credora, para que se manifeste quanto a extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
20/07/2026, 00:00
Reativação
30/06/2026, 13:09
Baixa Definitiva
20/06/2026, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001181-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAYTON SANDES MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
AUTOR: STEFANIA MARIA SZKRUC SABOYA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Por todo o exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para que o dispositivo da sentença embargada (evento 117) passe a ter a seguinte redação: ?(...) Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para fixar o montante de R$ 119.398,08 (cento e dezenove mil trezentos e noventa e oito reais e oito centavos), atualizado em 12/08/2025, encontrado pelo expert do Juízo (eventos 78 e 104) como o devido pelos autores em relação ao contrato de financiamento habitacional objeto da presente. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno a CEF ao pagamento da metade das despesas processuais e de honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento da metade das despesas processuais e de honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil,, observado o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a gratuidade deferida no evento 5. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes da remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. (...)?
25/05/2026, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
18/05/2026, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001181-05.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAYTON SANDES MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
AUTOR: STEFANIA MARIA SZKRUC SABOYA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos no evento 123, nos termos do parágrafo 2º do art. 1.023 do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
P. I.
12/05/2026, 00:00
Mero expediente
11/05/2026, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001181-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAYTON SANDES MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
AUTOR: STEFANIA MARIA SZKRUC SABOYA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para fixar o montante de R$ 119.398,08 (cento e dezenove mil trezentos e noventa e oito reais e oito centavos), atualizado em 12/08/2025, encontrado pelo expert do Juízo (eventos 78 e 104) como o devido pelos autores em relação ao contrato de financiamento habitacional objeto da presente. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno a CEF ao pagamento da metade das despesas processuais e de honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento da metade das despesas processuais e de honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil,, observado o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a gratuidade deferida no evento 5. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes da remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
20/04/2026, 00:00
Procedência em Parte
17/04/2026, 15:49
Mero expediente
09/01/2026, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001181-05.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAYTON SANDES MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
AUTOR: STEFANIA MARIA SZKRUC SABOYA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Às partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito no evento 104. Prazo: 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001181-05.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague devidamente atualizada, a dívida baseada em título judicial, conforme planilha anexada no evento 142, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente ainda a parte devedora de que, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo estará sujeita à penhora de bens, bem como de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista a parte credora, para que se manifeste quanto a extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
20/07/2026, 00:00
Reativação
30/06/2026, 13:09
Baixa Definitiva
20/06/2026, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001181-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAYTON SANDES MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
AUTOR: STEFANIA MARIA SZKRUC SABOYA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Por todo o exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para que o dispositivo da sentença embargada (evento 117) passe a ter a seguinte redação: ?(...) Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para fixar o montante de R$ 119.398,08 (cento e dezenove mil trezentos e noventa e oito reais e oito centavos), atualizado em 12/08/2025, encontrado pelo expert do Juízo (eventos 78 e 104) como o devido pelos autores em relação ao contrato de financiamento habitacional objeto da presente. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno a CEF ao pagamento da metade das despesas processuais e de honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento da metade das despesas processuais e de honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil,, observado o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a gratuidade deferida no evento 5. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes da remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. (...)?
25/05/2026, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
18/05/2026, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001181-05.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAYTON SANDES MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
AUTOR: STEFANIA MARIA SZKRUC SABOYA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos no evento 123, nos termos do parágrafo 2º do art. 1.023 do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
P. I.
12/05/2026, 00:00
Mero expediente
11/05/2026, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001181-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAYTON SANDES MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
AUTOR: STEFANIA MARIA SZKRUC SABOYA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para fixar o montante de R$ 119.398,08 (cento e dezenove mil trezentos e noventa e oito reais e oito centavos), atualizado em 12/08/2025, encontrado pelo expert do Juízo (eventos 78 e 104) como o devido pelos autores em relação ao contrato de financiamento habitacional objeto da presente. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno a CEF ao pagamento da metade das despesas processuais e de honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento da metade das despesas processuais e de honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil,, observado o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a gratuidade deferida no evento 5. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes da remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
20/04/2026, 00:00
Procedência em Parte
17/04/2026, 15:49
Mero expediente
09/01/2026, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001181-05.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAYTON SANDES MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
AUTOR: STEFANIA MARIA SZKRUC SABOYA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Às partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito no evento 104. Prazo: 15 (quinze) dias.
19/11/2025, 00:00
Mero expediente
18/11/2025, 16:44
Mero expediente
07/11/2025, 21:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001181-05.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAYTON SANDES MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
AUTOR: STEFANIA MARIA SZKRUC SABOYA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Eventos 86 e 89 - Juntado o laudo (evento 78), dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos.
28/10/2025, 00:00
Mero expediente
27/10/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001181-05.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAYTON SANDES MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
AUTOR: STEFANIA MARIA SZKRUC SABOYA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Juntado o laudo (evento 78), dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
08/10/2025, 00:00
Mero expediente
07/10/2025, 17:31
Mero expediente
29/09/2025, 19:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/09/2025, 19:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001181-05.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAYTON SANDES MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
AUTOR: STEFANIA MARIA SZKRUC SABOYA MONTEIRO
ADVOGADO(A): ANDERSON GOMES DE SOUZA (OAB RJ237708)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se o perito para que, tendo em vista os documentos juntados no evento 59, dê início aos trabalhos devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Aguarde-se a entrega do laudo com os autos sobrestados.
08/08/2025, 00:00
Por decisão judicial
07/08/2025, 18:38
Mero expediente
07/08/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001181-05.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a planilha de evolução do financiamento referente ao contrato nº 8.7877.0083029-8, conforme solicitado pelo perito no evento 53.