Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal de São Gonçalo
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
CAMILLA DIAS CAMACHO
CPF
Reu
RONALDO LUIZ CAMACHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/DF 37808·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MS 14422·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PE 1931·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007114-42.2024.4.02.5117/RJ RELATOR: VERÔNICA MEDEIROS RAMOS DOS SANTOS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CAMILLA DIAS CAMACHO
ADVOGADO(A): SILVIO ANTUNES JUNIOR (OAB RJ138242)
EXECUTADO: RONALDO LUIZ CAMACHO
ADVOGADO(A): SILVIO ANTUNES JUNIOR (OAB RJ138242)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 102 - 30/04/2026 - PETIÇÃO
Evento 99 - 29/04/2026 - Decisão interlocutória
05/05/2026, 00:00
Outras Decisões
29/04/2026, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007114-42.2024.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca do auto de penhora, com o rol dos bens penhorados de difícil arrematação e sujeitos à depreciação para que se possa atender o crédito que se busca na demanda.
Na mesma oportunidade deverá se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça do evento 84.
Decorrido o prazo in albis, o juízo determinará a suspensão do dandamento do processo.
Cumprido, venham os autos conclusos.
17/10/2025, 00:00
Mero expediente
16/10/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007114-42.2024.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CAMILLA DIAS CAMACHO
ADVOGADO(A): SILVIO ANTUNES JUNIOR (OAB RJ138242)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a executada Camilla Dias Camacho opos embargos à execução, constando procuração outorgada para o advogado, Dr. Silvio Antunes Junior, OAB/RJ 138.242 (evento 1, anexo 4 dos embargos à execução), determino que tal procuação seja trasladada para os presentes autos da execução de título extrajudicial, devendo a Secretaria incluir o advogado da executada no sistema.
Ressalto que o executado Ronaldo Luiz Camacho foi citado no evento 45 e a empresa executada foi citada no evento 18.
Evento 66 - Juntada a sentença que rejeitou os embargos (arts. 487, I, c/c 920, II, CPC).
A Secretaria deverá observar as determinações contidas na decisão do evento 5, a partir do item 4.