Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0173972-37.2017.4.02.5104/RJ
AUTOR: STEMIL SOCIEDADE TECNICA DE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (Sociedade)
ADVOGADO(A): VANDERLEI MAURICIO TEIXEIRA (OAB RJ058236)
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ102361)
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
1INTIME-SE a parte executada (STEMIL SOCIEDADE TECNICA DE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 29061595000177), na pessoa de seu advogado (art. 841, §1º, do CPC2) para ciência da penhora e avaliação efetivadas (evento 191) e para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias (art. 847 do CPC).
Decorrido o prazo fixado e nada mais sendo requerido, promova a Secretaria a suspensão do processo até a designação de leilão judicial a ser promovido oportunamente nesta Subseção Judiciária.
1. Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.§ 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
2. Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.§ 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.