Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010142-71.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MANOEL FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): GABRIELLA ANDRADE MAGALHAES CALDAS (OAB RJ110859)
DESPACHO/DECISÃO
Sobre o pedido da CEF para reiterar os pedidos da sua petição do evento 161, PET1 (evento 219, PET1), verifico o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução em razão da perda de objeto pela renEgociação do débito na via adminitrativa (evento 164, SENT1 e eventos 165, 166, 167, 172, 179 e 185); e o cancelamento das anotações nos sistemas SISBAJUD (evento 168, SISBAJUD1), CNIB (evento 169, CNIB1 e evento 175, CNIB1 e evento 212, OFICIO-C1), RENAJUD (evento 170, RENAJUD1 e evento 170, RENAJUD2), SERASAJUD (evento 173, SERASA1).
Se nada mais for requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
13/04/2026, 00:00
Outras Decisões
10/04/2026, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010142-71.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MANOEL FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): GABRIELLA ANDRADE MAGALHAES CALDAS (OAB RJ110859)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca do disposto no evento 212, OFICIO-C1, e para que requeiram o que entenderem cabível.
Após, venham conclusos.
10/12/2025, 00:00
Mero expediente
09/12/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010142-71.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MANOEL FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): GABRIELLA ANDRADE MAGALHAES CALDAS (OAB RJ110859)
DESPACHO/DECISÃO
Diligencie a Secretaria acerca do cumprimento do expediente enviado ao Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, conforme determinado na evento 197, DOC1.
Cumprido, dê-se vista às partes por 5 dias.
Após, nada requerido, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos.
12/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010142-71.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MANOEL FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): GABRIELLA ANDRADE MAGALHAES CALDAS (OAB RJ110859)
DESPACHO/DECISÃO
Em vista do pagamento informado pela CEF no evento 192, PET1, oficie a Secretaria ao Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, para que promova o cancelamento CNIB (evento 138, CNIB1) no prazo de 5 dias, conforme sentença constante no evento 164, SENT1.
Cumprido, dê-se vista às partes por 5 dias.
Após, nada requerido, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010142-71.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MANOEL FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): GABRIELLA ANDRADE MAGALHAES CALDAS (OAB RJ110859)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca do disposto no evento 212, OFICIO-C1, e para que requeiram o que entenderem cabível.
Após, venham conclusos.
10/12/2025, 00:00
Mero expediente
09/12/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010142-71.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MANOEL FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): GABRIELLA ANDRADE MAGALHAES CALDAS (OAB RJ110859)
DESPACHO/DECISÃO
Diligencie a Secretaria acerca do cumprimento do expediente enviado ao Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, conforme determinado na evento 197, DOC1.
Cumprido, dê-se vista às partes por 5 dias.
Após, nada requerido, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos.
12/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010142-71.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MANOEL FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO(A): GABRIELLA ANDRADE MAGALHAES CALDAS (OAB RJ110859)
DESPACHO/DECISÃO
Em vista do pagamento informado pela CEF no evento 192, PET1, oficie a Secretaria ao Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, para que promova o cancelamento CNIB (evento 138, CNIB1) no prazo de 5 dias, conforme sentença constante no evento 164, SENT1.
Cumprido, dê-se vista às partes por 5 dias.
Após, nada requerido, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos.
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 18:14
Outras Decisões
04/04/2025, 10:24
Ausência de pressupostos processuais
22/10/2024, 13:54
Mero expediente
13/09/2024, 15:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/09/2024, 06:15
Execução frustrada
12/09/2023, 17:22
Outras Decisões
12/09/2023, 17:15
Outras Decisões
22/08/2023, 19:14
Outras Decisões
17/07/2023, 13:16
Outras Decisões
27/06/2023, 13:47
Ato ordinatório
03/06/2023, 19:01
Outras Decisões
03/04/2023, 14:30
Petição (Apelação)
16/03/2023, 13:21
Outras Decisões
19/01/2023, 12:19
Mero expediente
09/01/2023, 14:22
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
24/11/2022, 13:41
Mero expediente
24/11/2022, 13:22
Recebimento
23/11/2022, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MANOEL FRANCISCO DA SILVA NETO (RÉU) ADVOGADO: EURISELMA JESUS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ094534)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2022. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 28/09/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 04/10/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5010142-71.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS