Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018993-45.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: JOSE CASSIO GRILLO
ADVOGADO(A): BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI (OAB ES009638)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Em virtude da penhora no rosto dos autos (evento 242, DESPDECOFIC1), proceda-se às devidas anotações no sistema e-Proc para os devidos fins.
2 – Após, considerando a realização da penhora no rosto destes autos para garantia do montante de R$ 45.316,19 (quarenta e cinco mil, trezentos e dezesseis reais e dezenove centavos), executado por JOÃO ANTONIO PECCINI em face de JOSE CASSIO GRILLO, no bojo da Ação nº 0048143-91.2000.8.08.0011, da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, oficie-se, requisitando-se o bloqueio do precatório expedido em nome da parte autora.
3 - INTIMEM-SE as partes acerca da presente decisão.
4– Em seguida, oficie-se ao juízo solicitante, informando-o da efetivação da penhora no rosto dos autos, conforme requerido e, que, até o presente momento, não há valores disponíveis, uma vez que o processo encontra-se na fase de expedição e pagamento de Precatório e, tão logo se torne disponível o valor requisitado em favor da parte autora, será solicitada a abertura de conta judicial para disponibilização dos respectivos valores.
5 – Após, tornem os autos à suspensão.