Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5064054-12.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, defiro, desde já, a consulta pelo sistema RENAJUD em busca de veículos automotores de propriedade do executado.
Constatada a existência de veículo de propriedade do executado, proceda-se ao registro da penhora no sistema RENAJUD.
Determino, ainda, a expedição de mandado de intimação do executado para ciência acerca da penhora, bem como para informar a localização atual do veículo penhorado.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5064054-12.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: RICARDO LEVY MARTINS
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 60 - 24/02/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 58 - 28/11/2025 - Decisão interlocutória
25/02/2026, 00:00
Outras Decisões
28/11/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5064054-12.2023.4.02.5101/RJ
RÉU: FABIO CAZE RODRIGUES
ADVOGADO(A): WAGNER PEREIRA MOREIRA (OAB RJ130927)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a autuação para a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se o EXECUTADO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento.
Caso tal cumprimento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC/2015.
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5064054-12.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: FABIO CAZE RODRIGUES
ADVOGADO(A): WAGNER PEREIRA MOREIRA (OAB RJ130927)
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, nos termos do art. 702, §8º. Custas ex lege. Condeno a embargante ao pagamento de honorários que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). Havendo recurso de Embargos de Declaração, dê-se vista ao(s) embargado(s), no prazo legal. Havendo recurso de Apelação, dê-se vista ao(s) apelado(s). No caso de petição diversa, voltem-me conclusos. Transcorrido in albis o prazo para recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa. P.I.