Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXSANDRO PEIXOTO LOPES
ADVOGADO(A): SONIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB RJ168030)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Sendo assim, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. Proceda-se à baixa e arquivamento dos autos.
26/06/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/06/2026, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ALEXSANDRO PEIXOTO LOPES
ADVOGADO(A): SONIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB RJ168030)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o beneficiário para ciência de que deverá imprimir o Alvará do Evento 114, que tem validade de 60 dias, apresentando-o ao banco responsável pelo pagamento (ver no próprio Alvará). Não há necessidade de comparecimento à Secretaria da Vara Federal.
Rio de Janeiro, 13/05/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
105941
28/05/2026, 00:00
Mero expediente
27/05/2026, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ALEXSANDRO PEIXOTO LOPES
ADVOGADO(A): SONIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB RJ168030)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a concordância da parte autora com os valores depositados pela parte ré, expeça-se alvará de levantamento da importância de R$ 16,56 depositada na conta 4117/005/86470531-8 da Caixa Econômica Federal.
Rio de Janeiro, 29/01/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
30/01/2026, 00:00
Mero expediente
29/01/2026, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ALEXSANDRO PEIXOTO LOPES
ADVOGADO(A): SONIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB RJ168030)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte autora em 10 dias sobre o comprovante de pagamento apresentado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CE (Evento 97).
Rio de Janeiro, 10/12/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
12/12/2025, 00:00
Mero expediente
11/12/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Sobre as alegações feitas pelo autor, diga a CEF em dez dias.
Rio de Janeiro, 24/11/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
25/11/2025, 00:00
Mero expediente
24/11/2025, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ALEXSANDRO PEIXOTO LOPES
ADVOGADO(A): SONIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB RJ168030)
DESPACHO/DECISÃO
Sobre o depósito, manifeste-se a parte autora em cinco dias.
Rio de Janeiro, 05/11/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
06/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF, no prazo de dez dias, explicar as razões pelas quais a conta n 86468923-1, da agência 4117, encontra-se sem saldo.
Rio de Janeiro, 16/10/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
17/10/2025, 00:00
Mero expediente
16/10/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ALEXSANDRO PEIXOTO LOPES
ADVOGADO(A): SONIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB RJ168030)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o beneficiário para ciência de que deverá imprimir o Alvará do Evento 68, que tem validade de 60 dias, apresentando-o ao banco responsável pelo pagamento (ver no próprio Alvará). Não há necessidade de comparecimento à Secretaria do Juizado.
Rio de Janeiro, 25/09/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
105941
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ALEXSANDRO PEIXOTO LOPES
ADVOGADO(A): SONIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB RJ168030)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a concordância da parte autora com os valores depositados pela parte ré, expeça-se alvará de levantamento da importância de R$ 16,56 depositada na conta 4117/005/86470531-8 da Caixa Econômica Federal.
Rio de Janeiro, 29/01/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
30/01/2026, 00:00
Mero expediente
29/01/2026, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ALEXSANDRO PEIXOTO LOPES
ADVOGADO(A): SONIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB RJ168030)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se a parte autora em 10 dias sobre o comprovante de pagamento apresentado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CE (Evento 97).
Rio de Janeiro, 10/12/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
12/12/2025, 00:00
Mero expediente
11/12/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Sobre as alegações feitas pelo autor, diga a CEF em dez dias.
Rio de Janeiro, 24/11/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
25/11/2025, 00:00
Mero expediente
24/11/2025, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ALEXSANDRO PEIXOTO LOPES
ADVOGADO(A): SONIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB RJ168030)
DESPACHO/DECISÃO
Sobre o depósito, manifeste-se a parte autora em cinco dias.
Rio de Janeiro, 05/11/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
06/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF, no prazo de dez dias, explicar as razões pelas quais a conta n 86468923-1, da agência 4117, encontra-se sem saldo.
Rio de Janeiro, 16/10/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
17/10/2025, 00:00
Mero expediente
16/10/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ALEXSANDRO PEIXOTO LOPES
ADVOGADO(A): SONIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB RJ168030)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o beneficiário para ciência de que deverá imprimir o Alvará do Evento 68, que tem validade de 60 dias, apresentando-o ao banco responsável pelo pagamento (ver no próprio Alvará). Não há necessidade de comparecimento à Secretaria do Juizado.
Rio de Janeiro, 25/09/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
105941
26/09/2025, 00:00
Mero expediente
25/09/2025, 18:17
Mero expediente
25/08/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ALEXSANDRO PEIXOTO LOPES
ADVOGADO(A): SONIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB RJ168030)
DESPACHO/DECISÃO
Sobre o depósito, manifeste-se a parte autora em cinco dias.
Rio de Janeiro, 07/08/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
08/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Homologo os cálculos da parte autora no valor de R$ 3.165,82.
Intime-se o devedor para depositar em até 15 dias em favor do credor a quantia em execução de R$ 3.165,82. A falta de depósito implicará em multa de 10 por cento sobre o total e em execução mediante sequestro ou outra medida semelhante e efetiva sem a participação voluntária do devedor (Código de Processo Civil de 1973, art. 475-J; Código de Processo Civil de 2015, art. 523, § 1º).
Qualquer impugnação desacompanhada de cálculo explicativo e pormenorizado que a fundamente será simplesmente desconsiderada, não se interrompendo ou suspendendo o prazo para depósito em qualquer caso.
Rio de Janeiro, 11/07/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
31404
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Sobre os cálculos do autor, manifeste-se a CEF em dez dias.
Rio de Janeiro, 18/06/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
23/06/2025, 00:00
Mero expediente
18/06/2025, 17:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/06/2025, 20:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112940-08.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ALEXSANDRO PEIXOTO LOPES
ADVOGADO(A): SONIA MARIA DE OLIVEIRA MENDES (OAB RJ168030)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados. Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015). Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso. Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 13/05/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
106580
1. A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total.